O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer favorável ao restabelecimento da resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM). A norma em questão proíbe a realização da assistolia fetal para a interrupção da gravidez, adicionando um novo capítulo a um debate complexo no âmbito jurídico e da saúde.
Contexto da Proibição e Suspensão no STF
A assistolia fetal é um procedimento médico utilizado em abortos legalmente previstos no Brasil, como em casos decorrentes de estupro, anencefalia fetal ou quando a vida da gestante está em risco. Em 2024, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu liminarmente a resolução do CFM, acatando uma ação do PSOL. O ministro entendeu que houve abuso do poder regulamentar do Conselho ao estabelecer uma regra que não possui previsão legal, impedindo a prática do procedimento por médicos.
Argumentos do CFM e da PGR
Para o Conselho Federal de Medicina, a assistolia provoca a morte do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez, sendo, portanto, eticamente questionável. Em seu parecer, Paulo Gonet reforçou que cabe ao CFM resolver dilemas éticos do exercício da medicina, afirmando não haver 'arbitrariedade' na proibição. Ele argumentou que, mesmo diante de casos de estupro onde o aborto é legal, o conselho tem o direito-dever de recusar o uso de uma técnica que, em seu juízo técnico, é cruel para com um feto que já se desenvolveu por mais de cinco meses no ventre materno.
Com a manifestação da Procuradoria-Geral da República, o Supremo Tribunal Federal agora possui um elemento adicional para analisar a questão de forma definitiva. O prazo para o julgamento permanece indefinido, mantendo em aberto as discussões sobre os limites da regulamentação médica e as implicações legais e éticas envolvidas.

















