O MP alegou que a 2ª Vara Criminal Especializada do Rio de Janeiro, onde a ação penal tramita atualmente, é incompetente para julgar o caso. Isso porque, em 2023, o STJ entendeu que conselheiros de tribunais de contas têm direito a foro privilegiado no próprio STJ, mesmo em casos de supostos crimes que não tenham relação com o cargo, independentemente de o fato ter sido praticado em período anterior à posse no cargo de conselheiro.