🔎 Importunação sexual, segundo o Código Penal, é “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. Ou seja, realizar qualquer ato de cunho sexual sem o consentimento da vítima, como toques indesejados, mostrar órgãos genitais ou ejacular em público.


















