O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do pagamento de verbas indenizatórias sem previsão legal, popularmente conhecidas como 'penduricalhos', destinadas a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público em todo o país. A decisão busca uniformizar o regime remuneratório e evitar desequilíbrios.
Prazos e Abrangência da Suspensão
Mendes estabeleceu prazos específicos para a interrupção desses pagamentos. Tribunais de Justiça e Ministérios Públicos estaduais têm até 60 dias para suspender verbas baseadas em leis estaduais. Já os pagamentos oriundos de decisões administrativas ou atos normativos secundários devem ser interrompidos em até 45 dias. A medida abrange tanto o Poder Judiciário Federal e o Ministério Público da União quanto as esferas estaduais.
Consequências do Descumprimento
Após os prazos definidos, o pagamento de quaisquer verbas em desconformidade com a decisão será considerado um ato atentatório à dignidade da justiça. Tais infrações deverão ser apuradas nas esferas administrativo-disciplinar e penal, além de implicarem o dever de devolução dos valores recebidos indevidamente.
Fundamentação para a Uniformização Remuneratória
Para o ministro, o regime remuneratório de magistrados e membros do Ministério Público deve ser uniforme em todo o Brasil. Ele ressaltou que a atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) deve se limitar à edição de atos normativos que regulamentem o que já está expressamente previsto em lei, indicando de forma clara a base de cálculo, percentual e teto dos benefícios.
Gilmar Mendes enfatizou que as verbas indenizatórias também estão sujeitas à uniformidade exigida pela Constituição. Segundo a decisão, é imprescindível uma normatização padronizada, veiculada por lei nacional, com o estabelecimento de um quantitativo máximo para esses pagamentos, visando à isonomia e ao caráter nacional do Poder Judiciário.
Desequilíbrio e Proliferação de Verbas
O ministro apontou um 'desequilíbrio enorme' na concessão de penduricalhos, especialmente na Justiça Estadual, onde a abrangência é maior, gerando disparidade em relação aos juízes federais. Ele definiu que os subsídios de desembargadores e procuradores-gerais de Tribunais de Justiça devem estar estritamente vinculados aos de ministros do STF, na proporção de 90,25%. Gilmar Mendes também criticou a 'proliferação descoordenada de verbas', que dificulta o controle da legitimidade constitucional e dos gastos públicos com pessoal.
Complementaridade à Decisão de Flávio Dino e Julgamento no STF
A decisão de Gilmar Mendes corrobora uma liminar anterior do ministro Flávio Dino, proferida na última quinta-feira (19). A medida de Dino já havia proibido a publicação e aplicação de novas leis sobre o pagamento de parcelas remuneratórias e indenizatórias que ultrapassassem o teto constitucional para servidores públicos. O Supremo Tribunal Federal está programado para iniciar o julgamento do mérito da liminar de Flávio Dino nesta terça-feira (24).



















