A Terceira Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) conclui nesta terça-feira (5) o julgamento do pedido da Defensoria Pública do Estado de São Paulo para que uma presa que ficou na ala de amamentação da Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu cuidando do filho tenha redução da pena.
O caso firmará jurisprudência sobre se o período que a presa passa cuidando dos filhos —amamentando, por exemplo— pode ser considerado trabalho e, com isso, reduzir a pena.
A defesa da mulher argumenta que a amamentação se insere no contexto da economia do cuidado e que, por isso, deve ser considerada para fins de redução da pena, na proporção de 1 dia de remição para cada 3 dias de cuidado.
A Defensoria sustenta que o cuidado materno na prisão deve ser reconhecido como trabalho para fins de redução de pena, por ser uma atividade exaustiva e com valor social e jurídico.
Os advogados citam o artigo 126 da Lei de Execução Penal, que trata da remição de pena por tempo de trabalho ou estudo, e argumentam que o cuidado materno seria uma atividade laboral que contribui para a ressocialização da presa.
O relator do caso é o ministro Sebastião Reis Júnior, que já votou pela concessão do habeas corpus, reconhecendo o direito da presa. O julgamento será retomado com voto do ministro Joel Ilan Paciornik, que pediu vista.
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