O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deferiu parcialmente um pedido feito pela Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ), suspendendo a decisão que impedia o cancelamento do parcelamento tributário e o prosseguimento das execuções fiscais contra empresas do Grupo Manguinhos, proprietário da antiga Refinaria de Manguinhos, atual Refit. A suspensão da liminar permanecerá válida até o julgamento definitivo pelo órgão colegiado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).

Impacto na Recuperação de Receitas Estaduais

Na sua decisão, o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, reconheceu que a manutenção da liminar anterior representava grave lesão à economia pública. A medida impedia a cobrança de créditos tributários de elevado valor, comprometendo a recuperação de receitas estaduais. O ministro também enfatizou o risco concreto de prejuízo ao Estado do Rio de Janeiro diante das constrições patrimoniais promovidas por outros entes federativos, que poderiam dificultar a satisfação dos débitos estaduais.

Detalhes da Controvérsia Judicial

O magistrado do STJ apontou que o agravo interno interposto pelo estado sequer havia sido apreciado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Tal situação ocorreu em razão do afastamento do desembargador relator pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), devido a indícios de favorecimento ao mesmo grupo econômico beneficiado pela decisão anteriormente questionada, adicionando uma camada de complexidade ao caso.

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