O TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) aprovou ampliar para até 18 os dias de licença compensatória dos magistrados, medida que acabou sendo barrada com a decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino de suspender penduricalhos não previstos em lei.
A mudança foi aprovada pelo pleno do TJDFT durante a 1ª Sessão Ordinária Virtual, realizada de 27 de janeiro a 4 de fevereiro de 2026, e entraria em vigor na data de publicação da norma no Diário Administrativo do tribunal, prevista para segunda-feira (9).
A licença compensatória é um tipo de benefício concedido para compensar trabalho considerado extraordinário, por exemplo, de plantões. Pode ser convertida em folga ou em pagamento —o que configura penduricalho.
A norma aprovada pelo tribunal do Distrito Federal altera uma resolução de novembro de 2023 que institui a concessão de licença compensatória na proporção de três dias de trabalho para um dia de licença, com limite de dez dias por mês.
Com a mudança, o tribunal acrescentou à regra anterior que magistrados poderiam, adicionalmente aos 10 dias, terem dois dias de licença por semana trabalhada, limitando-se a oito dias por mês.
A resolução afirma que o pagamento do penduricalho estaria condicionado “à existência de disponibilidade financeira e orçamentária”. O texto é assinado pelo presidente do tribunal, desembargador Waldir Leôncio Júnior.
Procurado pela Folha, o TJDFT disse, em nota, que a resolução foi tomada antes da decisão de Dino “e que não foi implementada”.
“A Resolução publicada nesta sexta-feira, 6/2, não implica na imediata produção de efeitos. Além disso, o artigo 2º cita que o pagamento das despesas decorrentes da alteração promovida pela Resolução fica condicionado à existência de disponibilidade financeira e orçamentária, matéria ainda em análise pelas unidades técnicas do tribunal e sem previsão de deliberação pelo presidente.”
ENTENDA A DECISÃO DE DINO
Além de suspender os penduricalhos nos Três Poderes, o ministro do STF fixou nesta quinta (5) prazo de 60 dias para que todos os órgãos da administração revisem verbas pagas e suspendam aquelas sem base legal.
A decisão será submetida ao plenário do STF. O presidente da corte, Luiz Edson Fachin, agendou a análise dos termos da decisão para sessão de 25 de fevereiro.
Entre as verbas consideradas penduricalhos por Dino estão os chamados auxílio-peru e auxílio-panetone, distribuído a servidores tradicionalmente no fim do ano. Segundo ele, mesmo os apelidos dados aos pagamentos afrontam o decoro das funções públicas.
O ministro também cita o pagamento de gratificações por acúmulo de processos, férias e funções, o auxílio-locomoção, o auxílio-combustível e o auxílio-educação.
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