O Tribunal Superior Eleitoral tem feito avanços concretos na transparência do processo eleitoral, como consultas e audiências públicas anuais para atualizar suas normativas e testes públicos de urnas eletrônicas com participação crescente. Esses passos são reais. Mas coexistem com uma decisão que vai na direção oposta e que precisa ser revertida antes das eleições de 2026.
Para escolher e fiscalizar candidatos, não basta ter acesso às declarações de bens. É preciso ser capaz de cruzar essas informações com outras bases de dados, como os cadastros de devedores de impostos, de punidos por exploração de trabalho escravo, de infratores ambientais, entre outros.
Esse cruzamento é o que permite aferir se o que os candidatos declaram é verdadeiro e se o discurso pregado na campanha se alinha à prática. É o que transforma o voto num ato de escolha informada, não apenas formal.
Até 2024, isso era possível: o CPF parcial dos candidatos estava disponível no portal do TSE. A remoção desse dado, sob o argumento de proteção de dados pessoais, foi criticada por especialistas em transparência pública e privacidade, como a Data Privacy Brasil.
No início deste ano, acreditávamos ter sido bem-sucedidos na reversão desse retrocesso: o texto da resolução do TSE foi alterado em fevereiro e a mudança chegou a ser celebrada pelas entidades do setor.
Em março, porém, quando a Fiquem Sabendo solicitou os dados, o tribunal negou o acesso. O argumento foi, mais uma vez, o suposto respeito à LGPD, entrando, assim, na já longa lista de casos que relatamos nesta coluna em que a lei de proteção de dados é usada, de forma equivocada e descontextualizada, para justificar apagões de informação pública.
Para quem deseja se aprofundar no tema, além das colunas já publicadas, essa linha do tempo reúne o histórico completo dos conflitos entre os dois direitos, bem como decisões para corrigir esses desvios.
Diante da notória insuficiência de recursos e de capacidade técnica da Justiça Eleitoral para fiscalizar as eleições, a decisão não é apenas equivocada: é catastrófica. Se quem deveria fiscalizar não tem capacidade de exercer plenamente sua função, o mínimo que deve fazer é não fechar a porta aos cidadãos para que exerçam seus direitos como eleitores.
Mas a questão não se limita a verificar se as declarações de bens são verdadeiras. O CPF é o elo que permite ao cidadão reunir informações de múltiplas fontes para conhecer com mais profundidade quem é cada candidato: seus antecedentes, suas contradições, sua história. Fechar esse acesso é impedir que o eleitor saiba, de fato, em quem está votando.
Ainda estamos em abril e as candidaturas não foram oficializadas. O TSE tem a oportunidade e a capacidade de corrigir o curso.
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