O auxílio-reclusão continua previsto na legislação brasileira, mas uma mudança aprovada em março de 2026 restringiu o pagamento em determinadas situações. A nova lei impede que familiares recebam o benefício quando a pessoa presa responde ou cumpre pena por crimes específicos relacionados a organizações criminosas, grupos paramilitares ou milícias privadas. Nos demais casos, o pagamento continua possível, desde que os dependentes atendam às regras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Esse é um benefício previdenciário pago aos dependentes de pessoas de baixa renda que contribuíam para a Previdência Social e foram presas. O dinheiro não é destinado ao encarcerado, mas aos seus familiares que cumpram as condições legais. Entre os possíveis beneficiários estão cônjuges, companheiros e filhos. Pais e irmãos também podem ter direito, desde que comprovem dependência econômica e atendam aos requisitos específicos de cada categoria.
Quem pode receber
Para que os dependentes tenham direito ao pagamento, a pessoa presa precisa manter a qualidade de segurado na data da prisão e ter contribuído para a Previdência Social por pelo menos 24 meses. Também é necessário que a média dos salários de contribuição nos 12 meses anteriores à prisão esteja dentro do limite de baixa renda definido para o benefício. Além disso, não pode haver remuneração da empresa nem recebimento de determinados benefícios previdenciários durante o período de encarceramento.
O benefício é limitado a um salário mínimo. Para solicitar o pagamento, os dependentes podem utilizar o site ou aplicativo Meu INSS. É necessário apresentar documentos que comprovem a prisão e a condição de dependente.
Quando o benefício pode ser encerrado
O pagamento pode ser interrompido quando a pessoa é colocada em liberdade, foge da prisão ou passa a cumprir pena em regime aberto. A declaração de cárcere, emitida pela unidade prisional, também precisa ser apresentada a cada três meses para comprovar que ela continua presa. A falta do documento pode levar à suspensão do benefício.
A nova restrição legal tem alcance específico: aplica-se aos dependentes de pessoas presas cautelarmente ou cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto em razão dos crimes previstos no Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, incluindo condutas relacionadas a organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares ou milícias privadas. A proibição depende do enquadramento nos crimes descritos na lei, e não apenas da existência de uma acusação genérica de vínculo com uma organização criminosa.
Fonte: Abril


