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Home » Justiça: defesa em gravação de vídeo desagrada OAB – 04/05/2025 – Poder
Política

Justiça: defesa em gravação de vídeo desagrada OAB – 04/05/2025 – Poder

RedaçãoBy Redaçãomaio 5, 2025Nenhum comentário5 Mins Read
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Justiça: defesa em gravação de vídeo desagrada OAB – 04/05/2025 – Poder
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As novas regras para julgamentos eletrônicos e sustentações orais gravadas geraram insatisfação na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e em outras entidades civis da advocacia. As reações se intensificaram desde setembro após a publicação da resolução 591 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que traz os requisitos mínimos para esses procedimentos em todo o Judiciário.

Em março, o presidente reeleito da OAB, Beto Simonetti, reafirmou em seu discurso de posse a posição da entidade sobre o tema. “As prerrogativas da advocacia, como as sustentações orais, são fundamentais para a valorização do cidadão que clama por justiça, e nós não abriremos mão dessa luta”, disse.

A fala aconteceu na presença do ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) e do CNJ, e se soma a uma série de manifestações contrárias de dirigentes da OAB e de outras entidades acerca do tema.

Após as críticas, Barroso disse aos órgãos do Judiciário para que não “voltassem atrás” adotando como regra o modelo assíncrono (não simultâneo). “A sustentação oral só deve ser feita por gravação onde a sustentação presencial crie uma tal disfuncionalidade para o tribunal que isso seja imperativo”, afirmou o ministro na primeira reunião ordinária do CNJ de 2025, em fevereiro.

Antes disso, no dia 30 de janeiro, os prazos para implementação das novas regras foram suspensos a pedido dos próprios tribunais, que passaram a ter até 180 dias para se adaptar. Simonetti comemorou a decisão e afirmou que o avanço da norma “compromete o exercício da advocacia”.

Nesse modelo, que foi ampliado para todo o Judiciário pela resolução do CNJ em 2024, defesa e acusação apresentam seus argumentos em arquivos de áudio ou vídeo gravados previamente. A argumentação não é apresentada de maneira presencial, o que, na visão dos representantes da advocacia, reforçaria as garantias de ampla defesa.

Difundida durante pandemia, a virtualização da Justiça também foi questionada nas ações penais que envolvem os ataques golpistas do 8 de janeiro, conduzidas pelo ministro Alexandre de Moraes no STF. No início dos julgamentos, a OAB enviou um ofício pedindo à presidente do Supremo na época, ministra Rosa Weber, que reconsiderasse a decisão e julgasse os réus presencialmente, tendo em vista “relevância e excepcionalidade das ações penais”.

O IDDD (Instituto de Defesa do Direto de Defesa) também se manifestou sobre a condução dessas ações e demonstrou preocupação com as sustentações orais assíncronas.

O embate fez com que a OAB apresentasse, em abril de 2024, uma PEC (proposta de emenda à Constituição) com objetivo assegurar o direito de advogados a sustentações orais em qualquer sessão de julgamento. Essa mudança tiraria dos regimentos internos dos tribunais o poder de decidir sobre o tema. Com as novas regras da resolução 591, cada órgão pode escolher como será a implementação desse recurso.

PONTOS SENSÍVEIS

A nova resolução não faz distinção de classes processuais e temas nos quais serão usadas as sustentações gravadas. Segundo Guilherme Carnelós, presidente do IDDD, eventuais erros causados pelo trâmite virtual dos processos podem ser ainda mais danosos aos réus de ações penais, “que tratam da liberdade humana”.

Ele defende que o contato presencial durante um julgamento público pode ser essencial para que magistrados não cometam erros na hora de tomar decisões. “Se o raciocínio de um julgador […] parte de uma premissa fática incorreta, eu, como advogado, tenho a prerrogativa e o dever de levantar a mão e fazer o esclarecimento”, diz Carnelós.

O argumento de que a virtualização ocorre em virtude da celeridade da tramitação dos processos judiciais é rechaçado por Carnelós. Ele defende que uma Justiça mais rápida é um direito do acusado e não um benefício do magistrado, não podendo prejudicar os réus em suas defesas.

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Outro ponto sensível é a possibilidade de um processo que seria julgado eletronicamente seja transferido para uma audiência presencial. Para que isso aconteça, o relator precisa aceitar o pedido de destaque feito por um advogado. As novas regras não balizam esse procedimento, e o resultado é uma escolha discricionária.

A decisão do CNJ que prorrogou os prazos para os tribunais implementem as novas normas também tratou desse assunto a pedido da OAB. Assinado por Barroso, o texto diz que as novas regras “não devem ser lidas como vedação às hipóteses de destaque automático ou como determinação para que os tribunais restrinjam possibilidades de destaque.”

Ao se adequarem à nova resolução, os tribunais podem adotar regras internas distintas, diminuindo ou aumentando o poder dos advogados na hora de decidir sobre a hipótese de julgamento presencial. No TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), por exemplo, os processos são automaticamente retirados do julgamento eletrônico após pedido de destaque.

A resolução também obriga que os votos em julgamentos virtuais sejam tornados públicos no momento em que são disponibilizados pelos ministros ou desembargadores, o que ainda não é padronizado em todo o Judiciário. Atualmente, não é o que acontece no TJ-SP, que disponibiliza a posição de cada julgador apenas ao fim das sessões.

Com os novos requisitos mínimos, os tribunais devem divulgar os votos em tempo real no plenário virtual da corte. Os julgamentos eletrônicos já eram conduzidos dessa forma no Supremo e em outros tribunais.

Um desembargador do TJ-SP ouvido pela Folha tem receio em relação à medida. Segundo ele, a publicidade imediata diminui o espaço de discussão entre os magistrados e pode inibir a mudança de posição após a publicação dos votos no sistema, o que, segundo ele, não é incomum.

Carnelós rebate a posição do magistrado. Ele diz que a publicidade dos julgamentos deve ser reafirmada tanto na hora dos votos, quanto na possibilidade de intervenção dos advogados durante as sessões. “Não existe razão republicana para ter receio de mudar o voto”, afirma.


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