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Home » Gilmar diz STF poderá esboçar regulação das redes sociais – 02/06/2025 – Poder
Política

Gilmar diz STF poderá esboçar regulação das redes sociais – 02/06/2025 – Poder

RedaçãoBy Redaçãojunho 2, 2025Nenhum comentário3 Mins Read
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Gilmar diz STF poderá esboçar regulação das redes sociais – 02/06/2025 – Poder
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Em evento nesta segunda-feira (2) em Paris, o ministro Gilmar Mendes, do STF, afirmou que o julgamento sobre o Marco Civil da internet que será retomado nesta quarta-feira (4) no tribunal “pode significar, pelo menos, um esboço de regulação da mídia social”.

A fala ocorreu no Seminário Franco-Brasileiro de Rádio e Televisão, organizado pela Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão) na embaixada do Brasil na França.

Na pauta do STF está a retomada da análise de recursos contra normas do Marco Civil. Em questão estão a responsabilidade civil das plataformas digitais por conteúdos de terceiros e a obrigação de remover conteúdos ofensivos ou de ódio sem ordem judicial prévia.

No discurso, Gilmar afirmou que o debate sobre o tema no Brasil está em “um momento de inflexão histórica” que exige “uma revisão fundamental de nossas premissas conceituais e marcos regulatórios”.

Ele chegou a afirmar que a manutenção do status quo perpetua “um regime de irresponsabilidade” que permite às plataformas “exercerem poder quase que soberano sobre o discurso público sem qualquer supervisão democrática”.

Em diversos momentos, indicou um cenário favorável a algum tipo de regulação das plataformas.

Segundo ele, o direito à liberdade de expressão “tem sido paradoxalmente invocado não para proteger posições individuais, mas para erguer um escudo protetivo dos modelos de negócios de empresas em contrapartida às frentes regulatórias”.

O Marco Civil da internet é uma lei de 2014 que estabelece direitos e deveres para o uso da internet no país. À época, o artigo 19 foi aprovado sob o argumento de assegurar a liberdade de expressão. O objetivo era evitar que as redes removessem conteúdos em excesso por medo de serem responsabilizadas.

O julgamento foi interrompido em dezembro passado, com pedido de vista do ministro André Mendonça.

Antes disso, os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux votaram pela inconstitucionalidade completa da regra atual. Já Luís Roberto Barroso, presidente da corte, abriu divergência, na linha de que a atual regra sobre responsabilidade das plataformas de rede sociais seja declarada apenas parcialmente inconstitucional.

Nesta segunda-feira em Paris, Gilmar expôs razões pelas quais, para ele, “regular as redes sociais não é tolher ou, de qualquer forma, mitigar o direito fundamental à liberdade de expressão”.

Um desses argumentos seria que “as plataformas digitais não são meros condutores de informação, mas um verdadeiro ou verdadeiros reguladores do discurso online”.

Outro seria a “desagregação política no discurso online”. “Essa desagregação não é um efeito colateral da atuação das plataformas, mas sim um elemento crítico” do modelo de negócio das empresas do setor, segundo ele.

“É legítimo afirmar que boa parte do sistema de moderação de conteúdo online no Brasil já está concentrado no exercício de estratégias de autorregulação por parte das plataformas. A suficiência da autorregulação suscita, porém, controvérsias diante da veiculação e impulsionamento massivo de conteúdos de terceiros potencialmente ilícitos”, afirmou Gilmar.

“Todos esses fatores levam a crer que, embora o artigo 19 tenha sido de inegável importância para a construção de uma internet plural e aberta no Brasil, hoje o dispositivo parece que se mostra ultrapassado”, concluiu o ministro.


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