O juiz Antonio Maria Patiño Zorz, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, julgou nesta segunda-feira (25) improcedente o pedido para cassação dos quatros vereadores do PP em São Paulo, Murillo Lima, Sargento Nantes, Janaína Paschoal e Major Palumbo.
A ação é movida pelo vereador Paulo Frange (MDB) e os partidos Solidariedade, PT, PV e PCdoB, que acusam o PP de fraudar a cota de gênero. Eles acusam o partido de lançar 5 candidatas laranjas, das 13 femininas em 2024.
Para o juiz Zorz, não houve fraude à cota de gênero, no entanto.
“E mais, tem-se que uma candidata mulher foi eleita pelo Partido Progressistas (Janaina Conceição Paschoal), logo, retirar seu mandato por suposto reconhecimento de fraude à cota de gênero esvaziaria os fins da norma”, escreveu o juiz.
A decisão é de primeira instância, e ainda cabe recurso.
O advogado Márlon Reis, que representa Frange e a Federação Brasil da Esperança, que reúne os partidos PT, PCdoB e PV, diz irá recorrer.
“Fizemos uma análise detida da sentença e nenhum dos argumentos ali presentes são suficientes para modificar o nosso entendimento de que houve um grave quadro de fraude à leis”, afirma Reis. “Ocorre que o PP se valeu de candidaturas fictícias, simulando um quadro de participação das mulheres, mas apenas três de fato puderam contar com o suporte da agremiação”, completa o advogado.
O Painel não conseguiu contato com advogados do Solidariedade.
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