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Home » Mauro Cid pede ao STF extinção de pena – 12/09/2025 – Poder
Política

Mauro Cid pede ao STF extinção de pena – 12/09/2025 – Poder

RedaçãoBy Redaçãosetembro 12, 2025Nenhum comentário4 Mins Read
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Mauro Cid pede ao STF extinção de pena – 12/09/2025 – Poder
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A defesa do tenente-coronel Mauro Cid pediu nesta sexta-feira (12) ao ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), a retirada da tornozeleira e o fim das medidas cautelares contra o militar.

A equipe comandada pelo advogado Cezar Bitencourt pede ainda a extinção da pena de dois anos de reclusão pela qual o militar foi condenado, sob o argumento de que Cid cumpriu o mesmo tempo com restrições impostas pela Justiça.

“Considerando a pena imposta foi de dois anos, e que, Mauro Cid está com restrição de liberdade havidos mais de dois anos e quatro meses, entre prisão preventiva e as cautelares diversas da prisão —desde maio de 2023, extinto está, fora de toda dúvida, o cumprimento da pena fruto da condenação que lhe foi imposta por essa Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal nos autos da Ação Penal 2668/DF”, dizem os advogados.

A solicitação foi formalizada um dia após o Supremo confirmar a validade do acordo de colaboração premiada de Mauro Cid, concedendo o benefício de redução de pena para dois anos de reclusão, em regime aberto.

Na lista de pedidos apresentada a Moraes, a defesa do militar incluiu a restituição de todos os bens e valores apreendidos pela Polícia Federal e a devolução do passaporte de Cid.

A defesa argumenta que as restrições contra o militar devem ser suspensas porque o julgamento do mérito foi encerrado. “Certo é que não assiste razão para que as cautelares diversas da prisão alhures deferidas continuem em vigência”, diz.

O Supremo terá de se debruçar sobre o caso de Mauro Cid para decidir sobre a remição de pena. A jurisprudência do tribunal define que o período em que o réu ou investigado cumpriu prisão preventiva deve ser subtraído da pena após sua condenação.

O caso é diferente daqueles em que o réu foi submetido a medidas cautelares. Nesse cenário, o cálculo do tempo em que o acusado enfrentou restrições de locomoção deixam de ser considerados para a pena.

Mauro Cid cumpre medidas cautelares desde 9 de setembro de 2023, quando Moraes homologou o acordo de delação de Cid e determinou o fim de sua prisão preventiva.

A decisão sobre as regras para a redução da pena de Cid cabe ao ministro Alexandre de Moraes, que será o responsável pela execução da pena dos oito condenados pela trama golpista.

A Primeira Turma do STF decidiu na quinta (11), por unanimidade, manter a delação de Mauro Cid. Os ministros definiram que o militar teria, em vez do perdão judicial, uma pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, como resultado do acordo de colaboração premiada firmado com a Polícia Federal.

Moraes disse ser contrário ao perdão judicial durante o julgamento, em um novo recado de que o Supremo não aceitará uma anistia aos envolvidos nos ataques às sedes dos Poderes ou aos líderes da trama golpista.

“Não cabe indulto pelo presidente, não cabe anistia pelo Legislativo e também perdão judicial por crime de golpe de Estado”, disse.

Mauro Cid assinou o acordo de colaboração premiada com a Polícia Federal em 28 de agosto de 2023. A parte quatro do contrato é dedicada aos benefícios pleiteados pelo delator.

O primeiro item diz que Cid desejava obter o “perdão judicial ou pena privativa de liberdade não superior a 2 (dois) anos”.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu ao Supremo que a extensão do benefício fosse menor. Ele considera que Cid omitiu fatos e se contradisse em seus mais de dez depoimentos prestados à Polícia Federal e ao STF durante a investigação.

A PGR, em alegações finais, sugeriu que o benefício de Cid fosse fixado no “patamar mínimo”: redução de apenas um terço da pena fixada pelo Supremo. A sugestão de Gonet acabou descartada pelos ministros.


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