A juíza Elizabeth Machado Louro, responsável pelo julgamento da morte do menino Henry Borel, condenou os cinco advogados de defesa de Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, a arcar com todos os custos decorrentes do adiamento da sessão e dos momentos preparatórios. A decisão veio após o abandono do plenário pelos defensores, que pediram adiamento do júri por falta de acesso a provas, e, após indeferimento, deixaram o plenário, resultando no adiamento do julgamento para 25 de maio.
Custos e Acionamento da OAB
A magistrada justificou a condenação dos advogados pelos gastos envolvidos, que incluem escolta dos réus, energia elétrica, alimentação de todos os envolvidos, além da considerável sobrecarga de trabalho das equipes que prepararam a sessão. Além de determinar o pagamento, a juíza encaminhou um ofício à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), acompanhado da ata da sessão, para que sejam apuradas eventuais infrações ético-disciplinares e adotadas as providências pertinentes.
Relaxamento da Prisão de Monique Medeiros
Na mesma decisão, a juíza Elizabeth Machado Louro concedeu o relaxamento da prisão de Monique Medeiros de Costa e Silva, mãe de Henry e corréu no processo. O pedido da defesa de Monique foi acatado sob o entendimento de que ela foi prejudicada pelo abandono da defesa de Jairo, que inviabilizou o julgamento. A juíza ressaltou que a manutenção da prisão de Monique configuraria um constrangimento ilegal, uma vez que ela não pode suportar prejuízos decorrentes de circunstâncias às quais não deu causa, ainda que pese o parecer contrário do Ministério Público.
Críticas à Conduta da Defesa e Estratégia Premeditada
A juíza Machado Louro classificou a decisão da defesa de Dr. Jairinho como carente de respaldo legal e um 'franco desrespeito' à orientação do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que recomendou celeridade no caso. Ela apontou que a estratégia causou prejuízos não só à Justiça e ao erário, mas também aos próprios réus e à família da vítima, violando o direito a um julgamento em tempo razoável. A magistrada lembrou que, em audiência anterior (19), os advogados de Jairinho já haviam indicado a possibilidade de abandono, sugerindo que a estratégia era premeditada. Segundo a juíza, a conduta se assemelha mais a um abandono processual do que ao exercício regular de um direito, em discordância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não autoriza o abandono de plenário por inconformismo com decisões judiciais.
Defensoria Pública Assumirá Caso de Jairinho
Diante do ocorrido, a juíza determinou que a defesa de Jairo Souza Santos Júnior seja assumida pela Defensoria Pública, visando evitar novos incidentes de abandono de plenário. Em nota encaminhada à Agência Brasil, a defesa de Jairo, por meio do advogado Rodrigo Faucz, afirmou que não compactuou com a realização da sessão de julgamento devido à alegada falta de acesso total às provas e documentos do processo, incluindo dados de um celular de Monique Medeiros.




















