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Home » Fachin rebate relatório crítico a Moraes e defende STF – 02/04/2026 – Política
Política

Fachin rebate relatório crítico a Moraes e defende STF – 02/04/2026 – Política

RedaçãoBy Redaçãoabril 2, 2026Nenhum comentário4 Mins Read
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Fachin rebate relatório crítico a Moraes e defende STF – 02/04/2026 – Política
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O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Edson Fachin, divulgou nesta quinta-feira (2) uma nota em defesa do ministro Alexandre de Moraes e da corte na qual afirma que o colegiado tem histórico de proteção e promoção à liberdade de expressão, mas que o direito não autoriza o cometimento de crimes.

O texto é uma resposta ao documento dos Estados Unidos que critica o magistrado e afirma haver censura no país. Fachin não cita diretamente Moraes, mas contrapõe as acusações norte-americanas.

“Entende-se que, em determinados casos, a liberdade de expressão pode excepcionalmente sofrer limitações pontuais, em particular quando estas sejam necessárias à preservação da eficácia de outro direito fundamental. Do mesmo modo, não se pode alegar o direito à liberdade de expressão para o cometimento de crimes tipificados em lei”, diz Fachin.

A menção a Moraes é feita no trecho em que o presidente cita julgamentos da corte que impedem restrições indevidas à liberdade de expressão.

O colega relatou caso concluído em 2018 no qual o plenário declarou inconstitucionais as restrições impostas pela legislação eleitoral ao humor e à emissão de críticas envolvendo candidatos, partidos e autoridades. Na ação, o Supremo declarou que a liberdade de expressão assegura o direito de criticar figuras públicas e autoridades estatais, ainda que em tom áspero, contundente, irônico ou irreverente.

Nesta quarta (1°), o comitê judiciário da Câmara dos Representantes dos Estados Unidos publicou um terceiro relatório sobre o Brasil em que critica Moraes, alega que as suas supostas censuras podem interferir nas eleições do Brasil em 2026 e diz que o ministro tenta censurar a liberdade de expressão americana.

Outros dois relatórios dessa mesma comissão sobre o Brasil foram publicados em 2024. Em um deles, foram expostas decisões sigilosas do ministro do STF sobre redes sociais, obtidas a partir de intimação parlamentar feita à rede social X (antigo Twitter), de propriedade do bilionário Elon Musk.

Apesar de acusar censura na conduta do magistrado, uma reportagem da Folha mostrou que o texto valorizava o aspecto político, alinhado a apoiadores de Bolsonaro —ignorando ataques à democracia por figuras da direita.

FolhaJus

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A comissão dos EUA é presidida por Jim Jordan, um deputado federal republicano pró-Donald Trump que, em 8 de janeiro deste ano, esteve reunido com o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro, o senador e presidenciável Flávio Bolsonaro e o jornalista Paulo Figueiredo.

Na resposta de Fachin, o presidente da corte diz que, ao contrário do que diz o órgão norte-americano, o que se verifica é que, no ordenamento jurídico brasileiro, a liberdade de expressão tem posição preferencial no quadro de direitos fundamentais.

De acordo com ele, essa garantia é justificada pela efetivação da própria democracia. Mas, ainda, que as ordens dadas por Moraes, e referendadas pelo colegiado, também seguiram esse preceito, por terem sido dadas em investigações sobre crimes de tentativa de golpe. Nesses casos, disse, as medidas foram determinadas quando havia “indícios robustos da prática daqueles crimes”.

“As ordens de remoção de conteúdo em plataformas digitais dadas pelo Supremo Tribunal Federal inserem-se no contexto de investigações que têm por objeto a instrumentalização criminosa de redes sociais por milícias digitais, com a finalidade da prática de diversas infrações penais, em especial aos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e associação criminosa”, afirma.

Em cerca de metade do texto, Fachin descreve e defende a decisão da corte sobre a responsabilização de plataformas no Marco Civil da Internet, contextualiza o julgamento e ressalta a participação numerosa de entidades da sociedade civil em audiência pública e como amici curiae.

Em junho passado, o STF ampliou as obrigações das plataformas de redes sociais para atuação no Brasil, tornando-as responsáveis civilmente caso não removam de forma pró-ativa, antes de determinação judicial, uma nova lista de conteúdos, incluindo antidemocráticos, discriminatórios ou de incitação a crimes.

“Ademais, a decisão acompanha uma tendência global de reavaliar a proteção de direitos na internet, buscando equilíbrio entre a responsabilização das plataformas e a preservação da liberdade de expressão. Em vista disso, o julgamento caminhou para encontrar uma decisão final que, simultaneamente, aumente os cuidados quanto ao cometimento de crimes no ambiente digital e não crie incentivos para a remoção inadequada de conteúdos legítimos”, disse.

Por fim, Fachin ainda citou regra dos próprios EUA sobre o tema, lembrando do Communications Decency Act, que dá imunidade para as plataformas, mas estabelece cinco exceções: em caso de ação penal federal, leis de propriedade intelectual, leis estaduais compatíveis com a seção 230, determinadas normas sobre privacidade de comunicações eletrônicas ou leis específicas sobre tráfico sexual. Já a Europa adota regras ainda mais rigorosas, previstas no Digital Services Act.


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