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Home » Museu da Bíblia: Tribunal de Contas aponta alta de 184% em licitação | G1
Notícias

Museu da Bíblia: Tribunal de Contas aponta alta de 184% em licitação | G1

RedaçãoBy Redaçãoabril 6, 2026Nenhum comentário6 Mins Read
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Museu da Bíblia: Tribunal de Contas aponta alta de 184% em licitação | G1
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Governo do DF instalou Pedra Fundamental do Museu Nacional da Bíblia no Eixo Monumental em 2019
TV Globo/Reprodução
O Tribunal de Contas do Distrito Federal mandou a Secretaria de Cultura e Economia Criativa do DF esclarecer possíveis irregularidades na licitação da construção do Museu Nacional da Bíblia, em Brasília.
✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 DF no WhatsAp
Entre os pontos levantados estão:
aumento de 184% no valor previsto para a obra
supostas falhas no processo de seleção do projeto vencedor
inclusão de um anfiteatro que não estava previsto originalmente no edital
ausência de manifestação de órgãos responsáveis pela preservação do patrimônio.
STJ derruba decisão que liberava o Museu da Bíblia
A decisão do tribunal foi tomada após análise de uma representação apresentada por dois deputados distritais da Câmara Legislativa do DF.
➡️ Entre 2020 e 2022, o projeto passou por quatro editais e nove alterações. Associações de arquitetura questionaram pontos do edital, mas, segundo a representação, não obtiveram resposta.
Segundo o documento, o orçamento do empreendimento passou de R$ 26 milhões, em 2021, para R$ 74 milhões em 2025.
Em nota (veja integra abaixo), a secretaria informou que não houve qualquer alteração, revisão ou inversão da classificação definida pela Comissão Julgadora, nem alteração no objeto do concurso.
Tribunal de Contas do Distrito Federal
Nicole Angel/g1
De acordo com a representação, a avaliação técnica que definiu o projeto vencedor teria sido desconsiderada por gestores administrativos, que optaram por contratar o segundo colocado no certame.
Ainda segundo o relato, esse concorrente teve autorização para reduzir o valor da proposta, enquanto o primeiro colocado não recebeu a mesma oportunidade.
Mais irregularidades
Outro ponto levantado é a inclusão de um anfiteatro no projeto, item que não estava previsto originalmente no edital.
Para os autores da representação, a situação pode indicar direcionamento da contratação, em desacordo com o princípio da isonomia previsto na Constituição.
O tribunal também apontou possível ausência de manifestação de órgãos responsáveis pela preservação do patrimônio.
Entre eles estão o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e o Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural do DF (Codepac), além do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do DF (Conplan).
A preocupação é de que o projeto possa ser incompatível com as regras de proteção do Conjunto Urbanístico de Brasília.
Museu da Bíblia
Em junho de 2025, o então governador Ibaneis Rocha (MDB) voltou a citar a intenção de instalar o museu no Eixo Monumental.
À época, Ibaneis afirmou que a obra teria custo inicial estimado de R$ 74 milhões. O governo disse ainda que a obra seguiria as diretrizes do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCub).
Veja abaixo o planejamento arquitetônico do museu:
O museu terá quatro pavimentos, além de um estacionamento interno no subsolo e um estacionamento externo.
A construção vai contar ainda com um anfiteatro, localizado no último lote do Eixo Monumental com capacidade para 3 mil pessoas.
A fachada do museu fará referência a uma página, remetendo à Bíblia. Haverá ainda jardins com espécies botânicas bíblicas.
O que diz a Secretaria de Cultura
“A Secretaria de Cultura e Economia Criativa do DF esclarece que todos os questionamentos no âmbito do processo 00600-00016434/2025-10 foram respondidos dentro do prazo ao TCDF. Tal como, seguem as respostas aos referidos questionamentos:
Resumo das questões levantadas, no que tange à atuação da Secec-DF:
Questão 1. Teria ocorrido inversão indevida do resultado do concurso público de arquitetura. Resposta Secec-DF: Não houve qualquer alteração, revisão ou inversão da classificação definida pela Comissão Julgadora. O resultado do certame foi regularmente homologado e permaneceu formalmente inalterado.
Questão 2. A Secretaria de Cultura teria usurpado a competência da Comissão Julgadora ao reavaliar o mérito técnico dos projetos. Resposta Secec-DF: A Comissão Julgadora exerceu integralmente sua competência ao avaliar e classificar os projetos, encerrando o julgamento do mérito técnico-arquitetônico. Os pareceres emitidos pela SUPAC possuem natureza opinativa e não reavaliaram mérito, não substituíram critérios técnicos nem promoveram reclassificação.
Questão 3. A opção administrativa por projeto classificado em segundo lugar seria indevida. Resposta Secec-DF: O concurso foi estruturado como seleção e premiação de propostas arquitetônicas, com cessão dos direitos patrimoniais de uso dos projetos classificados à Administração. Não há obrigação legal ou editalícia de execução do projeto vencedor. A escolha administrativa de eventual utilização de uma das soluções premiadas insere-se no âmbito da discricionariedade administrativa, desde que motivada.
Questão 4.A análise de economicidade constante do Parecer nº 3/2024 seria viciada ou artificial.Resposta Secec-DF: O Parecer nº 3/2024 baseou-se exclusivamente nos orçamentos apresentados pelos próprios proponentes no âmbito do concurso, então únicos dados objetivos disponíveis. A indicação de diferença aproximada de R$ 6,6 milhões foi apresentada como elemento informativo para juízo preliminar de conveniência administrativa, sem autorizar obra, alterar projetos ou produzir efeitos sobre o resultado do certame.
Questão 5. Teria havido alteração substancial do objeto do concurso após seu encerramento. Resposta Secec-DF: Não se identificam atos da SECEC que tenham alterado o objeto do concurso. O Parecer nº 2/2025 foi emitido em momento posterior ao encerramento do certame e também posterior ao Parecer nº 3/2024, em resposta a consulta formulada pelo órgão executor da obra, com a finalidade exclusiva de verificar a adequação do projeto às necessidades operacionais do equipamento cultural a ser futuramente administrado pela SECEC, sem aprovação de projeto, autorização de obra ou redefinição do objeto.
Questão 6.Inexistiriam manifestações válidas de órgãos de preservação do patrimônio.Resposta Secec-DF: As manifestações da SECEC não substituem autorizações urbanísticas ou patrimoniais. A obtenção de licenças e anuências integra o fluxo regular de implantação da obra e constitui atribuição do órgão executor, em articulação com os órgãos competentes. Não houve dispensa ou supressão dessas etapas pela Secretaria de Cultura.
Questão 7. O resultado do concurso imporia dever jurídico de execução da obra. Resposta Secec-DF: O concurso de arquitetura seleciona mérito técnico, não cria dever de execução. A execução de obra pública depende de decisão administrativa posterior, fundada em planejamento, disponibilidade orçamentária e interesse público, inexistindo direito subjetivo à construção decorrente exclusivamente do resultado do certame.
Questão 8. Haveria atos em curso ou risco atual atribuível à Secretaria de Cultura. Resposta Secec-DF: Não há, no momento, qualquer tramitação em curso no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa relacionada ao objeto da representação. A atuação da Pasta encontra-se encerrada nos limites de suas competências, inexistindo atos pendentes ou providências a serem adotadas.”
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Leia mais notícias sobre a região no g1 DF.

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