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Home » TSE aposta em precedentes para barrar facções na eleição – 23/04/2026 – Política
Política

TSE aposta em precedentes para barrar facções na eleição – 23/04/2026 – Política

RedaçãoBy Redaçãoabril 23, 2026Nenhum comentário5 Mins Read
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TSE aposta em precedentes para barrar facções na eleição – 23/04/2026 – Política
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Integrantes do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) têm apostado em decisões recentes tomadas pela corte para tentar conter a infiltração de milícias e facções criminosas na política nas eleições deste ano.

Os precedentes que o tribunal firmou em julgamentos no último ano são apontados como os principais meios disponíveis para que candidatos que tenham relações com esses grupos criminosos não se elejam ou, caso consigam, sejam cassados após o período eleitoral.

A partir de maio, em data ainda a ser definida, o tribunal eleitoral terá como presidente o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Kassio Nunes Marques, cujo mandato vai até maio do ano que vem.

A interlocutores o ministro tem dito que a corte tem a tendência de manter entendimentos similares em casos que serão julgados no seu mandato e que ele próprio considera uma forma dura de aplicação de punições a candidatos.

A primeira situação que deve ser analisada pelo TSE é referente ao registro de candidatura.

Um dos casos de referência foi julgado em maio do ano passado e tinha relatoria do então ministro André Ramos Tavares. Nele, a corte entendeu que a vinculação a milícia ou facção gera inelegibilidade, que pode ser apurada no momento do registro.

Foi indeferida a candidatura de um vereador do PL no município de Belford Roxo (RJ) relativa ao pleito de 2024 por envolvimento com uma milícia da Baixada Fluminense.

O candidato Luiz Eduardo Araújo já tinha sido condenado criminalmente a uma pena de oito anos por “constituir milícia privada que exerce o domínio territorial de diversos bairros do município de Belford Roxo, mediante atuação violenta, ameaças, extorsões, cobrança de taxas, exploração irregular de serviços, agiotagem e até mesmo homicídio”.

O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Rio de Janeiro já havia negado a candidatura, e o entendimento foi mantido pelo TSE. O candidato argumentou à época que não tinha condenação por órgão colegiado, como estabelece a Lei da Ficha Limpa, e que deveria prevalecer o princípio da presunção da inocência.

À época, na leitura de seu voto, Tavares disse que “não há espaço para liberdade sob o domínio do crime organizado, tampouco margem ao exercício do voto consciente e desimpedido, lastreado no livre consentimento”. O indeferimento foi unânime.

Em um momento posterior, a Justiça Eleitoral deve analisar eventuais casos de cassação de mandatos.

Nesse caso, o processo de referência sobre organizações criminosas é o que cassou uma chapa eleita em 2024 em Santa Quitéria, no Ceará, por causa de suspeitas de ligação com o Comando Vermelho. José Braga tinha sido eleito prefeito pelo PSB, e Francisco Gardel era vice pelo PP.

A decisão que manteve a cassação foi tomada pelo tribunal em março deste ano. O relator do caso é o ministro André Mendonça.

O tribunal entendeu que houve abuso de poder político e econômico ao analisar uma ação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral. A Procuradoria apontava que houve pichações com menção à facção criminosa e ameaças a candidato concorrente e a seus eleitores.

Também afirma que houve ameaças por mensagens e telefonemas, além de esvaziamento de atos de campanhas devido a essas intimidações.

As investigações do Ministério Público e da polícia apontaram ainda uma compra de um veículo de luxo em Fortaleza que foi transportado até a favela da Rocinha, no Rio, para um integrante do Comando Vermelho nascido em Santa Quitéria.

A cassação da chapa foi decidida, inicialmente, de forma unânime pelo TRE do Ceará. A decisão dos magistrados eleitorais dizia que houve “utilização de facção criminosa para intimidar, ameaçar e expulsar apoiadores e pretensos eleitores da chapa adversária, esvaziar seus atos de campanha, e interferir diretamente na liberdade do voto”.

Segundo o tribunal, “a comprovação dos ilícitos ficou evidenciada por meio de farta prova documental e testemunhal, inclusive com a atuação direta de integrante da facção que se deslocou do Rio de Janeiro ao Ceará para executar ações específicas contra a candidatura adversária”. A decisão do TRE-CE foi mantida pelo TSE.

Os candidatos cassados negaram no processo todas as acusações de envolvimento com o crime organizado. Disseram que houve cerceamento à defesa no processo e que as acusações se resumiam a ilações sobre atos criminosos ocorridos “por motivos completamente alheios à vontade” dos dois.

O ingresso de facções na política também tem preocupado outros órgãos. Um relatório da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) do fim do ano passado aponta como riscos para o processo eleitoral de 2026 a interferência externa e a atuação do crime organizado.

O documento diz que a influência do crime organizado se manifesta tanto em ações de financiamento de campanhas quanto de coação de eleitores e indicação de candidatos próprios, chegando, em casos extremos, à eliminação de adversários políticos.

No CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o ministro Edson Fachin, que preside o órgão, lançou em março o Painel do Crime Organizado, que reúne informações processuais sobre organizações criminosas e milícias.

A ideia é fornecer subsídios para o aprimoramento tanto de políticas públicas quanto de prestação jurisdicional relacionada a esse tema.


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