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A seguir, veja a resposta para uma das dúvidas enviadas pelos leitores.
Dúvida do leitor: Meu marido alugou um imóvel residencial pertencente a um condomínio (que tem CNPJ) em novembro de 2025. Pagamos o aluguel de novembro e mais uma caução. Na declaração de Imposto de Renda, é preciso informar o aluguel de novembro, a caução e o aluguel de dezembro de 2025? É necessário recolher imposto sobre esses dois meses de aluguel e sobre a caução? O valor do aluguel mensal é de R$ 2.300,00. Se for obrigatório recolher imposto sobre novembro, dezembro e a caução, como deve ser feito esse recolhimento na prática?
Resposta por: Charles Gularte, sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais da Contabilizei.
Em resumo, como inquilino, seu marido deve informar na declaração o total de aluguéis pagos em 2025 – incluindo a caução, se foi efetivamente entregue ao locador – na ficha de “Pagamentos Efetuados”, mas não há Imposto de Renda a pagar sobre essas despesas. O imposto incide sobre quem recebe o aluguel, não sobre quem paga.
Como o inquilino deve declarar o aluguel pago
Se o contribuinte está obrigado a entregar a declaração de Imposto de Renda, ele deve informar as despesas com aluguel na ficha “Pagamentos Efetuados”. No programa da Receita, o lançamento é feito com o código 70 – “Aluguéis de imóveis pagos”, informando:
- o CNPJ e o nome/razão social do locador (no caso, o condomínio);
- o valor total pago no ano-calendário de 2025, somando todas as mensalidades e a caução, se esta tiver sido paga ao condomínio em 2025.
Na prática, isso significa que, neste caso, devem ser somados o aluguel de novembro e dezembro de 2025 e a caução – se ela foi paga naquele ano, conforme relatado.
É recomendável solicitar ao condomínio (locador) um relatório ou recibo consolidado com o valor total recebido em 2025, contendo CNPJ, razão social e discriminação dos pagamentos. Esse documento facilita o preenchimento da declaração e serve de comprovação caso a Receita Federal peça esclarecimentos.
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Guia: Como declarar imóvel no Imposto de Renda 2026: guia completo para todas as situações
Não. O pagamento de aluguel – assim como o pagamento de qualquer outra despesa – não sofre incidência de Imposto de Renda na mão do inquilino. O IR incide sobre a renda, isto é, sobre o valor que alguém recebe como aluguel, e não sobre quem paga.
Portanto não há nenhum imposto de renda a recolher sobre os dois meses de aluguel pagos (novembro e dezembro) e também não há IR sobre a caução do ponto de vista de quem paga, porque a caução é uma garantia e não um rendimento.
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Quem precisa se preocupar com a tributação do aluguel é o locador, ou seja, quem recebe a renda do imóvel. No seu caso, o condomínio (pessoa jurídica) é quem deve reconhecer essa receita e tributá-la de acordo com o regime de apuração que adota (lucro real, presumido etc.).
Despesas com aluguel geram alguma dedução no Imposto de Renda?
Também não. Diferentemente de despesas médicas, educacionais ou contribuições à previdência oficial, o pagamento de aluguel residencial não é dedutível para fins de Imposto de Renda da pessoa física. A obrigação do inquilino é informar o valor pago apenas para fins de cruzamento de dados pela Receita Federal – ou seja, para que o Fisco consiga conferir se o locador está declarando corretamente o rendimento de aluguel que recebeu.
Leia mais: Proprietário e inquilino: como declarar aluguel no Imposto de Renda 2026
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Como funciona o imposto para quem recebe o aluguel
Do lado de quem recebe, se o locador fosse pessoa física, os aluguéis deveriam ser informados mensalmente via carnê‑leão, com eventual imposto devido conforme a tabela progressiva. Já se o locador é pessoa jurídica, como um condomínio com CNPJ, a receita de aluguel deve ser reconhecida na contabilidade dessa pessoa jurídica e tributada conforme as regras do regime tributário em que ela está enquadrada.
No relato, como o locador é um condomínio (CNPJ), é ele – por meio da administração condominial – que precisa tratar da tributação sobre esses aluguéis, e não o inquilino.
