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Home » TSE julga nesta terça recursos de Cláudio Castro; em março, tribunal tornou ex-governador do Rio inelegível
Política

TSE julga nesta terça recursos de Cláudio Castro; em março, tribunal tornou ex-governador do Rio inelegível

RedaçãoBy Redaçãojunho 2, 2026Nenhum comentário4 Mins Read
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TSE julga nesta terça recursos de Cláudio Castro; em março, tribunal tornou ex-governador do Rio inelegível
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve julgar nesta terça-feira (2) recursos contra a decisão que tornou inelegível até 2030 o ex-governador do Rio de Janeiro Claudio Castro (PL).
Castro foi condenado por abuso de poder político e econômico, condutas vedadas e captação ilícita de recursos nas Eleições Gerais de 2022.
Desde que renunciou ao cargo de governador na véspera da cassação pelo TSE, em março, Claudio Castro foi alvo de duas operações da Polícia Federal e acabou anunciando que desistiu de se candidatar a uma vaga no Senado nas eleições de outubro.
A decisão do TSE é aguardada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para definir se a escolha do sucessor de Castro será por eleição direta, pelo voto popular, ou indireta, pela Assembleia Legislativa do Rio.
Agora no g1
O Supremo determinou, em abril, que o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Ricardo Couto, exerça o cargo de governador até a análise das ações que questionam no tribunal o modelo de escolha do sucessor de Castro.
Os ministros do TSE vão julgar três recursos :
Ministério Público Eleitoral;
Cláudio Castro;
Rodrigo Bacellar, ex-deputado estadual.
A maioria do TSE entendeu que ficou comprovada as práticas de abuso nas eleições de 2022 pelo uso da Fundação Ceperj para o pagamento de funcionários de projetos sociais em dinheiro vivo e sem a divulgação de seus nomes e o desvio de finalidade da Universidade do Rio de Janeiro (Uerj) para obtenção de vantagem na disputa eleitoral.
Os argumentos do MPE
O Ministério Público Eleitoral pede que o TSE reconheça que houve a “cassação do diploma” e a “cassação de mandato” de Claudio Castro.
O MP afirma que há uma contradição na ementa (documento que oficializa o resultado do julgamento) que traz apenas a cassação do mandato, que acabou considerada prejudicada. Isso porque tanto Castro quanto o ex-vice-governador, Thiago Pampolha, já haviam renunciado aos cargos.
O Ministério Público argumenta que a cassação do diploma é a punição prevista para quando fica comprovado o abuso de poder político e econômico. Com isso, a cassação do mandato é apenas consequência direta da perda do diploma.
Na avaliação do MP, adotar que a renúncia impede cassar o diploma representaria um mecanismo de “blindagem” e premiaria uma manobra jurídica.
Polícia Federal indicia Claudio Castro, governador do RJ, por corrupção e peculato
Reprodução/TV Globo
Caso a tese do MP seja acolhida pelo TSE, a causa da vacância do cargo de governador seria eleitoral e, portanto, deveria ter sido convocada uma eleição direta, com voto popular.
TSE X STF
Ao declarar o ex-governador inelegível, o TSE determinou que fossem convocadas eleições indiretas para o mandato-tampão. Em abril, o Supremo começou a analisar duas ações do PSD que questionam se as eleições no Rio para o mandato tampão devem ser diretas ou indiretas.
O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Flávio Dino, ou seja, para ter mais prazo para analisar o caso.
Antes da paralisação, os ministros Luiz Fux, André Mendonça, Nunes Marques e Cármen Lúcia votaram para ser a indireta pela Alerj, com voto secreto.
O ministro Cristiano Zanin defendeu o voto direto da população, por entender que o ex-governador Cláudio Castro, do PL, renunciou para escapar da cassação do mandato na Justiça Eleitoral e manter seu grupo político no poder.
Com a conclusão da análise dos recursos no TSE, a expectativa é de que o STF retome o julgamento das ações do PSD.
Recurso da defesa
Em outra frente, o TSE vai julgar recursos das defesas de Claudio Castro e Rodrigo Bacellar, que teve o mandato de deputado estadual cassado.
Os advogados de Castro apontam uma série de supostas questões processuais que justificariam a anulação do julgamento. Entre elas, a falta de uma prova direta que indicaria a responsabilidade de Castro nas irregularidades apontadas.
“O acórdão é manifestamente omisso em identificar as provas da participação direta ou da anuência do ora embargante, não sendo possível afirmá-las sem a demonstração das provas de sua existência”, escreveram os advogados.
Para a defesa, o ex-governador deveria ser submetido a um novo julgamento, com a observância do devido processo legal e com garantia a ampla defesa.
A defesa de Rodrigo Bacellar, ex-presidente da Alerj e que está preso, também argumentam que o julgamento não expôs qual a ligação direta dele com os abusos reconhecidos pelo TSE, uma vez que não foi mencionado em um único depoimento.


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