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Home » TSE publica acórdão que torna Cláudio Castro inelegível | G1
Rio de Janeiro

TSE publica acórdão que torna Cláudio Castro inelegível | G1

RedaçãoBy Redaçãojunho 16, 2026Nenhum comentário4 Mins Read
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TSE publica acórdão que torna Cláudio Castro inelegível | G1
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TSE publica acórdão que torna Cláudio Castro inelegível
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou nesta terça-feira (16) o acórdão do julgamento que tornou Cláudio Castro (PL) inelegível. A decisão foi formalizada após a análise dos recursos e das manifestações apresentadas pela defesa do ex-governador.
A decisão reafirma que devem ser feitas novas eleições para o mandato tampão, mas é o Supremo Tribunal Federal (STF) que vai decidir se o pleito será direto, nas urnas, ou indireto, por meio da Assembleia Legislativa.
O acórdão do TSE também oficializou a inelegibilidade do ex-presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar, até 2030 por abuso de poder político e econômico. O caso envolveu a Fundação Ceperj e a Uerj nas eleições de 2022.
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O ex-governador Cláudio Castro (PL)
Fernando Frazão/Agência Brasil
A publicação da decisão mantém os resultados da votação do TSE. Os ministros rejeitaram praticamente todos os pedidos de revisão feitos pelas defesas e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
O MPE tentou obter uma declaração expressa de cassação dos diplomas de Cláudio Castro e do então vice-governador eleito, Thiago Pampolha.
Contudo, a maioria dos ministros rejeitou esse pedido, mantendo o entendimento de que não houve maioria suficiente para decretar a cassação dos diplomas após as renúncias.
Cláudio Castro decidiu deixar o cargo na véspera do julgamento em março passado, e Pampolha renunciou no ano passado para virar conselheiro do Tribunal de Contas do Estado.
O acórdão determinou a realização de novas eleições para o mandato tampão ao governo do estado, mas não definiu o formato — se a votação será direta — pelo voto popular — ou indireta — uma escolha de deputados da Alerj.
Essa decisão cabe ao STF, que desde o início de abril analisa como será feita a escolha do novo governador.
O ministro Flávio Dino pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o processo, quando o placar estava em 4 a 1 a favor de eleições indiretas.
O relator, ministro Cristiano Zanin, foi o único até agora a votar a favor de eleições diretas.
Sem definição, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Ricardo Couto, permanece como governador em exercício.
O STF também aguarda o fim da tramitação de todos os recursos. Com a publicação do acórdão do TSE, há um prazo de três dias para que as partes contestem a decisão.
Como o Supremo entra em recesso no mês que vem, isso significa que a decisão pode sair ser somente em agosto ou setembro, já bem próximo das eleições já marcadas de outubro.
Nesta terça, num almoço com empresários, o governador em exercício falou que acredita que vai ficar no cargo pelo menos até setembro.
“Eu aqui estou e pelo visto continuarei por, calculo, 90 dias. Talvez, mais até. Mas hoje a previsão seria de mais ou menos 90 dias. Vindo a ideia de eleição, uma eleição direta, ou indireta, teríamos uma pessoa pra ficar no governo pelo período restante. Depois assumiria o governador eleito. Não sei se é a melhor solução”, disse Ricardo Couto.
“O Supremo vem fazendo uma operação por mencionar que o que interessa é a data do fato gerador da assunção. Quando se deu a dupla vacância, quem teria legitimidade, apenas, seria o presidente do Tribunal. E colocar o presidente do Tribunal para depois, meses seguintes, colocar o presidente da Alerj, e depois, meses seguintes, colocar um governador eleito, isso traria uma insegurança tremenda. A opção até agora, pelo Supremo, foi a opção pela segurança”, acrescentou.
O que diz a defesa de Cláudio Castro
A defesa de Cláudio Castro informou que respeita a decisão do TSE, mas que discorda de suas conclusões e entende que há pontos jurídicos relevantes que ainda precisam ser apreciados pelas instâncias competentes.
A defesa declarou ainda que adotará as medidas judiciais cabíveis para buscar a reversão da decisão, sempre com respeito à justiça eleitoral e confiança no devido processo legal.
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