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Home » Abuso faz a lei eleitoral cair em desuso – 23/02/2026 – Dora Kramer
Política

Abuso faz a lei eleitoral cair em desuso – 23/02/2026 – Dora Kramer

RedaçãoBy Redaçãofevereiro 23, 2026Nenhum comentário2 Mins Read
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Abuso faz a lei eleitoral cair em desuso – 23/02/2026 – Dora Kramer
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Soa a impertinência com o discernimento alheio o embate de argumentos entre “especialistas” para definir se há campanha eleitoral antecipada, seja por parte de governistas ou de oposicionistas.

Evidente que há. As provas jurídicas podem ser insuficientes, mas as comprovações factuais estão à vista. Faz mais de ano que não se fala de outra coisa na política, que partidos e candidatos se movimentam em torno do assunto, que o noticiário tem como referência a eleição de outubro. Pedem votos, sim.

Assim como se dizia em 2025 que 2026 já começara, a campanha eleitoral começou muito antes. A disputa acontece de modo permanente e de maneira mais acentuada quando entraram em cena as redes sociais.

Nesse ambiente incontrolável, a legislação ficou anacrônica e a tarefa da Justiça Eleitoral tornou-se algo obsoleta ao submeter-se aos ditames de regras ultrapassadas pelos fatos escancarados.

Só num cenário de faz de conta admite-se a neutralidade do governo porque presidente e comitiva não participaram do desfile panfletário, mas assistiram do camarote passistas fazendo o “L” na avenida e referências ao “13” da urna eletrônica.

O caso do presidente da República chama mais atenção devido à desproporcionalidade do poder e da visibilidade, mas convenhamos que Luiz Inácio da Silva tem a companhia de governadores, deputados, senadores e de todos os políticos que, no exercício de seus cargos, atrelam suas ações aos respectivos interesses eleitorais.

A oposição posa de vestal, mas é o roto falando do rasgado quando pede punições a Lula por causa do enredo de uma escola de samba. Onde estavam todos eles antes disso? Sabemos, já que cansamos de vê-los devidamente aboletados nos próprios palanques fazendo o que a lei proíbe, mas a farra da permissividade há muito autoriza.

Essa infração tem guarda compartilhada. É ampla e irrestrita. Sendo assim, talvez fosse melhor que se revogassem as disposições em contrário a fim de deixar que se locupletem todos e a Justiça não se faça de desentendida.


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