A conclusão é que a “ausência de registros dessas falhas recorrentes nos TLBs dos voos anteriores representa uma quebra direta das responsabilidades atribuídas às tripulações, que, segundo os procedimentos operacionais e de manutenção, têm o dever de registrar discrepâncias, falhas, anomalias, alertas persistentes ou reset de sistema observados durante o voo ou nas verificações pré e pós‑voo”.



