O texto, de autoria da deputada Leninha (PT), prevê que a cota seja aplicada sempre que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a três. A reserva de vagas vale para o provimento de cargos efetivos e empregos públicos em autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pelo estado e também nos poderes legislativo e judiciário estaduais.


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