Uma pesquisa de opinião encomendada pela Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox) indicou que 86% dos entrevistados aprovam a exigência de exame toxicológico para candidatos à primeira habilitação nas categorias A e B da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O levantamento, realizado pelo Instituto Ipsos-Ipec, ouviu duas mil pessoas em 129 municípios brasileiros, com resultados divulgados na última sexta-feira (24).
Contexto Legislativo e Aplicação
A exigência do exame para as categorias A (motocicletas, motonetas e ciclomotores) e B (automóveis, utilitários e caminhonetes) foi incluída no Código de Trânsito Brasileiro pela Lei nº 15.153/2025, em vigor desde dezembro do ano passado. Anteriormente, desde 2015, o exame toxicológico já era mandatório para motoristas profissionais das categorias C (caminhões), D (ônibus e vans) e E (veículos com reboque).
Detalhamento dos Resultados da Pesquisa
O apoio à medida é abrangente, com pelo menos oito em cada dez entrevistados declarando-se favoráveis em todas as regiões do país, mantendo-se a proporção em análises de gênero e escolaridade. As regiões Norte e Centro-Oeste registraram 88% de aprovação, seguidas pelo Nordeste (87%) e Sudeste e Sul (84%). Em capitais e municípios com mais de 500 mil habitantes, o índice foi de 87%, enquanto em periferias e municípios menores, 86%.
Entre as mulheres, a aprovação alcançou 87%, e entre os homens, 85%. Níveis de escolaridade também influenciam, com 91% de aprovação entre os com ensino superior, 88% no ensino médio e 81% no ensino fundamental. As faixas etárias de 25 a 34 anos (88%) e 35 a 44 anos (87%) apresentaram os índices mais altos.
A pesquisa também revelou percepções sobre o impacto da medida: 68% dos entrevistados acreditam que a aplicação do exame contribui para o combate ao tráfico de drogas e ao crime organizado. Adicionalmente, 69% entendem que ele ajuda a reduzir a violência doméstica decorrente do consumo de álcool e outras drogas.
Tramitação Legislativa e Controvérsias sobre Regulamentação
A Lei 15.153/2025 foi aprovada no Congresso Nacional em 26 de junho do ano passado, com apoio multipartidário. Após ser vetada pela Casa Civil, o veto foi derrubado em 4 de dezembro, levando à sanção presidencial e publicação no Diário Oficial da União em 10 de dezembro de 2025. A inclusão da exigência no Artigo 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi efetivada.
Apesar da vigência da lei, o então Ministro dos Transportes, Renan Filho, declarou que a exigência ainda necessitava de regulamentação. No entanto, a ABTox defende que a lei já está plenamente regulada pela Resolução 923 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), tornando sua aplicação semelhante à praticada para motoristas profissionais, sem necessidade de regulamentação suplementar.
Posicionamento e Próximos Passos do Ministério dos Transportes
O Ministério dos Transportes informou, via Agência Brasil, que a exigência do exame toxicológico está em fase de avaliação pela Câmara Temática de Saúde para o Trânsito (CTST). A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) conduz uma análise dos impactos regulatórios, adequações necessárias, capacidade da rede laboratorial, fluxos de habilitação, reflexos na segurança viária e integração de sistemas.
Na última reunião da CTST, em 1º de abril, relatores de diferentes áreas foram designados, com prazo de até 90 dias para apresentar subsídios técnicos. Após essa etapa, a Senatran poderá avaliar o impacto regulatório e propor eventual regulamentação em conformidade com a legislação vigente.
Enquanto os estudos não são finalizados e uma norma complementar não é publicada pelo Contran, a orientação aos Detrans estaduais é para que o exame toxicológico não seja exigido na primeira habilitação das categorias A e B. Essa medida visa assegurar a padronização nacional dos procedimentos, a preparação adequada dos sistemas e a segurança jurídica na aplicação da norma.


















