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Home » Bolsonaro: Gonet pede para arquivar caso cartão de vacina – 27/03/2025 – Poder
Política

Bolsonaro: Gonet pede para arquivar caso cartão de vacina – 27/03/2025 – Poder

RedaçãoBy Redaçãomarço 27, 2025Nenhum comentário3 Mins Read
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Bolsonaro: Gonet pede para arquivar caso cartão de vacina – 27/03/2025 – Poder
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O procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu nesta quinta-feira (27) ao STF (Supremo Tribunal Federal) o arquivamento de investigações que envolvem o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no caso que apura a falsificação de certificados de vacinas contra a Covid-19.

De acordo com ele, não há elementos suficientes para justificar a responsabilização do ex-presidente.

A medida do Ministério Público ocorre um dia após Bolsonaro se tornar réu no STF no caso da trama golpista.

Na petição enviada ao relator do caso no Supremo, ministro Alexandre de Moraes, no entanto, Gonet, também afirma que o caso do cartão de vacina é diferente da investigação acerca da trama golpista de 2022.

“A situação destes autos difere substancialmente da estampada na PET 12100, em que provas convincentes autônomas foram produzidas pela Polícia Federal, em confirmação dos relatos do colaborador”, disse, em referência à colaboração premiada do ex-ajudante de ordens Mauro Cid.

Bolsonaro, Cid, o deputado federal Gutemberg Reis (MDB-RJ) e outras 14 pessoas foram indiciados pela Polícia Federal há um ano.

Cid foi preso por causa dessa investigação, deflagrada pela PF em maio de 2023. O ex-auxiliar de Bolsonaro passou quatro meses detido à época e deixou a cadeia após firmar um acordo de colaboração premiada.

O delator disse em depoimento que a fraude no cartão de vacinação de Bolsonaro e da filha dele, Laura, foi feita a pedido do próprio mandatário na época e que os certificados foram impressos e entregues “em mãos” ao então presidente.

Gonet afirma, ao STF, que há apenas a delação de Cid como elemento contra Bolsonaro e, portanto, não poderia denunciar Bolsonaro.

“Ocorre —em prejuízo da viabilidade de apresentação de acusação penal— que somente o colaborador afirmou que o presidente lhe determinara a realização do ato. Essa solicitação é elemento de fato central para que a conduta típica, crime de mão própria, lhe possa ser imputada. O art. 4o, § 16, da Lei n. 12.850/2013, contudo, proíbe o recebimento de denúncia que se fundamente “apenas nas declarações do colaborador”, escreveu Gonet.

O pedido ainda será avaliado pelo relator do caso no STF, Moraes. Como a responsabilidade da acusação é do Ministério Público, pedidos de arquivamento tendem a ser ratificados pelo Judiciário.

Em março de 2024, a defesa de Bolsonaro criticou o indiciamento e o chamou de precipitado.

À época, os advogados afirmaram que “não há fundada e objetiva suspeita de sua participação ou autoria nos delitos em apuração”.

A investigação apontou a suspeita dos crimes de inserção de dados falsos em sistema público e associação criminosa, e a Polícia Federal afirmou, no indiciamento, que a fraude pode ter sido realizada no escopo da tentativa de aplicar um golpe de Estado no país e impedir a posse de Lula (PT).

Em relação ao deputado Gutemberg Reis, a PGR afirma que o parlamentar efetivamente se vacinou contra a Covid-19.

“Não se atina, assim, com algum propósito de vantagem indevida numa falsa inserção de lançamento de dados. Não se caracteriza, portanto, o elemento subjetivo especial do tipo previsto no artigo 313-A do Código Penal, que requer a finalidade específica de ‘obter vantagem indevida para si ou para outrem ou causar dano'”, afirmou o procurador-geral.

Por fim, Gonet pediu que os autos sejam enviados para as instâncias ordinárias para o seguimento da investigação dos demais envolvidos, sem foro especial.


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