O governo federal sancionou nesta segunda-feira (29) uma lei complementar que estabelece a isenção do Imposto sobre Serviços (ISS) para atividades relacionadas à organização da Copa do Mundo Feminina de Futebol, agendada para ocorrer no Brasil em 2027. Esta medida visa apoiar a infraestrutura e os serviços necessários para a realização do evento.

Mecanismos da Desoneração

Este novo arcabouço legal permite que municípios e o Distrito Federal adotem o benefício fiscal. Contudo, a isenção não é automática; sua efetivação dependerá da aprovação de legislação específica por cada ente federativo que optar por concedê-la em sua jurisdição.

Critérios para o Benefício Fiscal

A lei complementar restringe o benefício do ISS a pessoas jurídicas que já sejam contempladas com a isenção de tributos federais, conforme previsto em legislação específica para a organização e realização do evento. Essa condição assegura um alinhamento entre os incentivos fiscais concedidos nos âmbitos federal e municipal.

Compromisso Internacional e Prazos

O período de vigência da isenção do ISS, se implementada, será equivalente ao dos incentivos fiscais federais já concedidos para a Copa do Mundo Feminina. Esta medida representa um dos compromissos assumidos pelo Brasil como país-sede da competição, marcando a primeira edição do Mundial feminino a ser realizada na América do Sul.

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