O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.355/2026, instituindo a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar). Esta iniciativa visa assegurar a proteção, o resgate, o acolhimento e o manejo de animais afetados por situações de emergência, acidentes e desastres, incluindo enchentes e incêndios, em todo o território nacional.
Estrutura e Alcance da Política Amar
Publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (12), a nova norma estabelece princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos claros. Além disso, define responsabilidades específicas para o poder público, o setor privado e a sociedade civil, consolidando um framework integrado para a gestão e assistência a animais em situações de crise.
Objetivos Prioritários da Política
A Política Amar persegue metas cruciais para a defesa da fauna. Entre seus principais objetivos estão a redução da mortalidade de animais domésticos e silvestres em eventos adversos, sejam eles ambientais, naturais ou causados pela ação humana, e a promoção ativa dos direitos dos animais. A política também busca integrar eficazmente as esferas do governo e as políticas públicas existentes em proteção ambiental, conservação da biodiversidade e defesa civil, além de orientar as comunidades a incluir a proteção animal em seus planos de resposta a desastres.
Princípios e Diretrizes Fundamentais
A fundamentação da política é sustentada por princípios como prevenção, precaução, o mecanismo do poluidor pagador — essencial na proteção ambiental brasileira —, guarda responsável e manejo ecossistêmico integrado. Suas diretrizes orientam o respeito irrestrito às normas de biossegurança e proteção ambiental, o cumprimento e fortalecimento da Convenção sobre Diversidade Biológica e a garantia de participação ativa da sociedade civil organizada no campo da proteção animal.




















