A Câmara dos Deputados aprovou recentemente um projeto de lei complementar que autoriza a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a acessar dados fiscais de agentes regulados. Esta iniciativa visa intensificar a fiscalização e aprimorar o ambiente de regulação no setor de combustíveis do país.
A nova legislação permite à ANP consultar informações fiscais relacionadas à produção, comercialização, movimentação, estoques e preços de derivados de petróleo, gás natural, combustíveis fósseis (como gasolina e diesel), biocombustíveis (etanol e biodiesel) e sintéticos. O objetivo primordial é combater fraudes, adulterações, sonegação de impostos e outras práticas ilícitas, promovendo uma concorrência mais justa e reduzindo custos de fiscalização para os agentes em conformidade.
O acesso da agência será permanente e incluirá dados de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), Notas Fiscais ao Consumidor Eletrônicas (NFC-e) e Conhecimentos de Transporte Eletrônicos (CT-e). A proposta enfatiza a obrigatoriedade da ANP em preservar o sigilo fiscal das informações obtidas. Além disso, a agência deverá comunicar a Receita Federal ou secretarias de Fazenda estaduais/distrital ao instaurar processos sancionadores com potencial repercussão tributária, conforme o tributo e a unidade federativa envolvida.
Novas Regras para a Transição de Governo
Em outra deliberação, os deputados aprovaram um projeto de lei que estabelece diretrizes mínimas para o processo de transição governamental. O texto busca assegurar a fluidez e a responsabilidade administrativa entre o final de uma gestão e o início da seguinte, determinando deveres claros para a administração que deixa o cargo.
A proposta exige que a administração cessante facilite o acesso dos gestores eleitos, ou de seus representantes, às instalações físicas e a todas as informações administrativas pertinentes à gestão em encerramento. Isso inclui dados sobre a prestação de serviços por terceiros e a obrigação de fornecer suporte técnico e administrativo necessário à equipe de transição.
O descumprimento dessas obrigações pode acarretar sanções administrativas e legais, multas e a responsabilidade de reparar danos. O projeto ainda define circunstâncias agravantes, como a sonegação deliberada de informações, a inutilização de bancos de dados ou equipamentos de informática, ou o dano a patrimônio público material ou imaterial com o intuito de dificultar a transição. Tais atos, praticados desde o início do período eleitoral, podem resultar em um aumento de um terço na penalidade. A intimidação de servidores públicos para descumprir as regras e a causa de dano irreparável também são consideradas agravantes.
A legislação estabelece um prazo de 72 horas, contado a partir da proclamação do resultado eleitoral, para a formação da equipe de transição, que terá composição paritária. Os membros dessa equipe não serão remunerados, com exceção de servidores públicos que já possuam vínculo, aos quais serão asseguradas suas remunerações e vantagens habituais.


