A Câmara dos Deputados rejeitou nesta quinta-feira (9) as modificações propostas pelos senadores na Medida Provisória 1323/25, que estabelece novas regras para o pagamento do seguro-defeso. Com a decisão, a versão original aprovada pelos próprios deputados na terça-feira (7) foi mantida e o texto segue para a sanção presidencial.
O seguro-defeso constitui um benefício pago a pescadores artesanais durante os períodos de proibição da pesca, essenciais para a reprodução dos peixes. As novas diretrizes da MP visam aprimorar a fiscalização e prevenir fraudes no sistema.
Regras Mantidas Pela Câmara
Entre as determinações que permanecem na Medida Provisória estão a autorização para a quitação de parcelas pendentes referentes a 2026, condicionada ao cumprimento dos requisitos por parte do beneficiário. Pescadores artesanais também terão direito a benefícios de anos anteriores, desde que a solicitação tenha sido efetuada dentro dos prazos legais.
O pagamento do benefício será efetivado em até 60 dias após a regularização do pescador no programa. Adicionalmente, o texto prevê novas exigências para o cadastro e a identificação dos beneficiários, buscando maior transparência e controle.
Para o ano de 2026, o volume previsto para o seguro-defeso, excluindo valores retroativos, totaliza R$ 7,9 bilhões.
Alterações Propostas Pelo Senado e Rejeitadas
Em sessão realizada na quarta-feira (7), os senadores haviam aprovado uma série de alterações na MP, incluindo a exigência de que o pescador comprovasse contribuição ao INSS por, no mínimo, seis meses em um período de um ano. Outras modificações propostas envolviam a imposição de um limite de renda para acesso ao seguro e a exclusão do pagamento de benefícios retroativos a 2025. Todas essas mudanças foram, contudo, rejeitadas pela Câmara dos Deputados.

