A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (8), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 291/13. O texto tem como objetivo extinguir a aposentadoria compulsória de juízes como medida punitiva. A matéria agora seguirá para análise em uma comissão especial antes de ser votada em plenário.
A PEC em questão reafirma a competência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para determinar a remoção ou a disponibilidade de magistrados, atribuição já existente. A principal inovação reside na introdução de outras sanções disciplinares: a suspensão, que poderá durar até 90 dias, e a disponibilidade, por um período máximo de dois anos.
O texto aprovado pela CCJ estabelece que, ao final de um processo administrativo disciplinar, o Ministério Público deverá ser acionado no prazo de 30 dias para manifestar-se. Nesses casos, o magistrado será afastado de suas funções, com direito a vencimentos proporcionais, até o trânsito em julgado da sentença judicial.
Conforme a proposta, se a decisão final for pelo arquivamento da representação ou pela improcedência da ação judicial em caráter definitivo, o magistrado será reintegrado às suas funções. Adicionalmente, terá direito ao recebimento da diferença das verbas remuneratórias e ao cômputo integral do tempo de serviço para todos os efeitos.



