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Economia

como declarar em 8 passos

RedaçãoBy Redaçãomaio 17, 2026Nenhum comentário7 Mins Read
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como declarar em 8 passos
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A 12 dias do fim do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026, este domingo (17) parece uma boa hora para resolver a obrigação com calma e reduzir as chances de erro – o que ajuda a evitar a malha fina e ainda aumenta a possibilidade de receber a restituição nos primeiros lotes.

O prazo para entregar a declaração do IR termina às 23h59 do último dia último de maio, o dia 29. Contudo, os contribuintes que enviaram a declaração até 10 de maio poderão concorrer ao primeiro lote de restituição, pago também no dia 29.

A entrega fora do prazo gera multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Por isso, antecipar o envio é uma estratégia simples para evitar dor de cabeça.

Está obrigado a declarar: quem teve rendimentos acima de R$ 35.584,00 no ano-base 2025; e/ou teve receita bruta superior a R$ 177.920,00 em atividade rural; e/ou tinha, em 31 de dezembro de 2025, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superavam R$ 800 mil; e/ou realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano ou que obteve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas; e/ou recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil em 2025 (como doações e herança); entre outros. Você pode conferir a lista completa de obrigatoriedades aqui.

A seguir, veja um guia para fazer a declaração do Imposto de Renda 2026 em 8 passos.

1. Separe os documentos necessários

Esse é o passo mais importante e o que mais evita problemas. Para declarar, vai precisar das informações contidas em:

  • informes de rendimento de empregadores (salários e benefícios);
  • informes de bancos e corretoras (conta corrente, investimentos, dividendos);
  • comprovantes de despesas dedutíveis (plano de saúde, consultas, escola);
  • documentos de bens (compra e venda de imóveis, veículos, financiamentos);
  • recibos de doações e pensão alimentícia.

Se faltar algum informe, vale solicitar diretamente à instituição antes de começar.

Se você tiver dependentes, também precisará dos documentos comprobatórios de renda, investimentos e desepesas dedutíveis de cada um deles.

2. Escolha entre o programa, site ou app

A declaração pode ser feita de três formas diferentes e o contribuinte pode escolher a mais conveniente:

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  • Programa no computador (PGD)

O modelo mais tradicional e aberto a todos os contribuintes é o Programa Gerador da Declaração, disponível no site da Receita Federal do Brasil. É preciso baixar o arquivo (veja como fazer isso aqui), instalar no computador e preencher os dados manualmente ou importar informações de anos anteriores.

Esse formato costuma ser o mais indicado para quem tem declarações mais complexas, com muitos bens, ganhos de capital com a venda de bens (como imóveis), investimentos ou operações.

  • Declaração online pelo “Meu Imposto de Renda” no site ou app

Também é possível preencher tudo direto no navegador, sem precisar instalar nada, por meio da plataforma Meu Imposto de Renda, disponível no site e no aplicativo da Receita Federal.

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Nessa modalidade, o contribuinte precisa ter uma conta gov.br (níveis ouro ou prata; veja aqui como obter). A plataforma usa a declaração pré-preenchida do contribuinte, que já traz automaticamente dados de rendimentos, bens e deduções informados por empresas e instituições financeiras.

Uma novidade de 2026 é que investidores do mercado de renda variável, que antes estavam impedidos de declarar usando o MIR, agora podem usar a plataforma para declarar. Contudo, seguem impedidos de declarar usando MIR em 2026:

  • Quem teve ganhos de capital com a venda de bens e direitos;
  • Quem precisa declarar informações relacionadas à atividade rural;
  • Entrega de declaração final de espólio;
  • Quem tem que entregar a declaração de saída definitiva do país.

3. Escolha o modelo de declaração (simples ou completa)

Tanto o programa da Receita Federal quando o site ou app mostram qual modelo é mais vantajoso, mas entender a diferença ajuda:

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  • Modelo simplificado: aplica desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis (com limite anual), limitado a R$ 16.754,34;
  • Modelo completo: permite deduzir despesas específicas (saúde, educação, dependentes, pensão).

Na prática, quem tem muitos gastos dedutíveis costuma se beneficiar do modelo completo – como no caso de quem arca com despesas médicas elevadas, tem dependentes, paga pensão alimentícia (tem alimentandos), tem gastos com educação e etc – enquanto a declaração simplificada é mais vantajosa para contribuintes com declarações mais simples.

O recomendado é que o contribuinte insira todas as informações e, ao final, escolha a opção mais vantajosa (que será sinalizada pelo próprio programa).

4. Preencha seus dados pessoais e inclua dependentes

Informe os seus dados cadastrais atualizados e, se for o caso, inclua seus dependentes e os dados de cada um deles. Na modalidade pré-preenchida esses dados já virão preenchidos, mas a conferência ainda é necessária.

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Mas atenção: ao incluir um dependente, você deve declarar todos os rendimentos dele também, inclusive estágios, pensões ou aplicações financeiras. Um erro comum é incluir dependente só para dedução e esquecer as receitas — isso costuma levar à malha fina.

LEIA MAIS: Qual a diferença entre dependente e alimentando? Evite erros na declaração IR

5. Declare todos os rendimentos

Você deve declarar todos os rendimentos que recebeu em 2025. Aqui entram:

  • salários, férias e 13º;
  • aposentadorias e pensões;
  • rendimentos de aluguel;
  • rendimentos de investimentos (como dividendos, juros e ganhos).

Cada tipo vai para uma ficha específica. Salário vão na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica. Doações e herança vão na ficha de rendimentos isentos. Prêmios recebidos de bets vão na fica de tributação exclusiva.

Para entender cada ficha, você pode acessar o guia completo do InfoMoney sobre como declarar.

Já se você estiver declarando pelo Meu Imposto de Renda, no site ou app do Fisco, todas essas informações vão no menu “Rendimentos”. Ao criar um novo rendimento, o mais fácil é buscá-lo pelo nome no campo de busca.

6. Informe corretamente bens e direitos

Na ficha “Bens e Direitos”, você deve declarar:

  • imóveis;
  • veículos;
  • contas bancárias;
  • aplicações financeiras;
  • participações societárias, entre outros.

O valor informado não é o de mercado, mas sim o custo de aquisição.

Em caso de financiamento imobiliário, por exemplo, deve-se declarar apenas o valor efetivamente pago até o momento, e não o valor total do imóvel.

Para quem investe, a posse dos investimentos, sejam eles ações, cotas de fundos, títulos públicos, entre outros – é feita na ficha de Bens e Dereitos. Já no Meu Imposto de Renda, a ficha chama-se Patrimônio.

LEIA MAIS: Imóvel financiado: veja o que entra no Imposto de Renda e evite erros na declaração

Algumas despesas, sobretudo as despesas médicas, podem reduzir o imposto de renda devido, mas precisam necessarioamete ser comprováveis.

As principais deduções são relacionadas a:

  • saúde (sem limite, mas com comprovação rigorosa);
  • educação (com limite anual por pessoa);
  • dependentes;
  • pensão alimentícia judicial.

Mas vale ressaltar que a Receita cruza essas informações com dados enviados por clínicas, escolas e planos de saúde, tornando inconsistências facilmente identificáveis. Por isso, ter meios de comprová-las com extratos bancários, recibos e informes é fundamental.

Para a declaração do IR 2026, o limite de dedução anual por dependente foi fixado em R$ 2.275,08, enquanto o o limite anual de despesa com instrução é de R$ 3.561,50. Gastos com saúde não tem limite de dedução – o que explica a atenção redobrada do Fisco em relação ao tema.

8. Revise e envie a declaração

Antes de transmitir, revise todos os campos da declaração, especialmente:

  • valores digitados manualmente;
  • CNPJs e CPFs informados;
  • divergências com informes oficiais.

O próprio programa aponta pendências, mas nem todos os erros são capturados automaticamente. Entre os erros mais frequentes por parte do contribuinte estão:

  • omitir rendimentos (inclusive de dependentes);
  • informar valores diferentes dos informes oficiais;
  • exagerar ou errar despesas médicas;
  • não declarar investimentos corretamente;
  • esquecer a evolução patrimonial (compra/venda de bens).

Após o envio da declaração, é possível acompanhar o processamento pelo e-CAC e, se necessário, enviar uma declaração retificadora


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