Na ação, o MP alega suspeitas de irregularidades na contratação direta da empresa, mediante dispensa de licitação e que, o caso em questão, não se enquadra neste cenário, já que o “serviço de organização de concurso público possui natureza operacional e comercial, envolvendo elaboração de edital, aplicação de provas, correção, processamento de dados e logística do certame”.

