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“A empresa inapta jamais poderia ser contratada de uma organização da sociedade civil porque, no regulamento de compras, prevê que ela deve contratar empresas que estejam em regular situação de funcionamento. Uma empresa inapta jamais poderia ser contratada pela OSC e nem por qualquer outra empresa, ou qualquer outro contratante interessado”, explica Mauricio Reis, advogado especialista em Direito do Terceiro Setor.
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