A disputa jurídica entre o meia Gustavo Scarpa, do Atlético-MG, e o atacante Willian Bigode, do América-MG, no “caso das criptomoedas” teve mais um importante capítulo.
Em decisão proferida pela Justiça de São Paulo, a desembargadora Rosângela Telles negou o recurso mais recente da WLJC Consultoria e Gestão Empresarial, empresa de Willian, que argumentou ao tribunal que não foram esgotadas as tentativas de localizar Gabriel de Souza Nascimento e Jean do Carmo Ribeiro, sócios da operadora de criptomoedas Xland, antes da citação aos réus ser feita por edital (modalidade utilizada quando a[s] pessoa[s] está[ão] em local incerto, não sabido ou inacessível, e que exige a exaustão de tentativas de localização pessoal antes de ser autorizada).
A desembargadora argumenta que os advogados de Bigode não podem entrar com recurso para cancelar a citação por edital, cabendo aos próprios sócios da Xland fazerem isso através de seus advogados.
“[…] A solidariedade passiva não confere a um dos devedores o direito de tutelar a regularidade formal da citação dos demais. Eventual nulidade da citação editalícia deverá ser arguida pelos próprios interessados em momento oportuno ou pelo curador especial que venha a ser nomeado para defendê-los”, afirmou.
“No caso, não há utilidade prática para a agravante na rediscussão do paradeiro dos corréus, uma vez que a integração destes ao processo não altera sua esfera de direitos. A solidariedade passiva não autoriza a empresa recorrente a pleitear direitos dos codevedores como se seus fossem, sobretudo em se tratando de questões meramente processuais”, acrescentou.
No texto, a magistrada ainda fala em “tumulto processual”, fazendo nova advertência às partes envolvidas no processo.
“Cabe ressaltar, ademais, que, ao responder à solicitação desta relatora, o MM. Juízo a quo já sinalizou que a recorrente [WLJC] vem adotando postura recalcitrante com o objetivo de gerar tumulto processual, tendo inclusive advertido as partes a este respeito”, escreveu Rosângela Telles.
No caso, ela faz referência ao juiz principal do caso, Danilo Fadel de Castro, da 10ª Vara Cível do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que, em 2024, já havia dado uma “bronca” em todos os envolvidos na ação pelo excesso de petições e recursos, o que estaria atrapalhando a Justiça até mesmo a analisar documentos do caso.
“[…] O lapso decorreu da acentuada complexidade dos autos de origem, que contam com múltiplos réus, intensos litígios incidentais e sucessivas manifestações colidentes, que têm gerado inegável tumulto processual, sendo certo que este Juízo já adveriu as partes litigantes. Esse panorama de elevado volume processual e constante movimentação acabou por ofuscar a imediata visualização do primeiro ifício solicitando as informações”, escreveu Castro, em documento da época.
Ainda na sua decisão sobre o pedido dos advogados de Willian Bigode, a desembargadora Rosângela Telles salientou que ele também foi feito com “essa finalidade” (no caso, tumultuar o processo), ressaltando que o caso, que foi iniciado em 2022, não consegue tramitar.
Justamente por isso, ela determinou que novos recusos e embargos de declaração não serão analisados – e podem até causar penalização ao atleta do América-MG.
“O recurso ora sob análise, que não deve sequer ser conhecido, trata-se de mais uma medida adotada com essa finalidade. A demanda de origem foi ajuizada em 2022 e, até o momento, não houve a regular triangulação processual. Por essa razão, cabe advertir a agravante que eventuais recursos meramente protelatórios posteriores a este, inclusive embargos de declaração, serão devidamente penalizados”, informou.
“Posto isso, por meu voto, NÃO CONHEÇO o recurso”, finalizou.
Procurado através de sua assessoria de imprensa, Willian Bigode não irá se manifestar sobre o tema.
