
Daniel Vorcaro aceita subir de R$ 40 bilhões para R$ 60 bilhões valor a ser devolvido em eventual delação com a PGR
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou na tarde desta sexta-feira (8) a transferência do banqueiro Daniel Vocaro de volta para a “sala de Estado-maior”, mesmo espaço onde o ex-presidente Jair Bolsonaro ficou na Superintendência da Polícia Federal (PF), em Brasília.
Antes, ele estava em uma cela comum. Na decisão, o ministro citou manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre os riscos da transferência, devido à exposição midiática do caso e à possibilidade de contato com outros integrantes da suposta organização criminosa.
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A decisão ocorre após a PF rejeitar a proposta de delação premiada de Vorcaro. Na cela comum, o banqueiro estava submetido às regras internas da PF para, por exemplo, receber visitas dos advogados.
Na quinta-feira (21), a então defesa do empresário havia pedido a transferência do banqueiro para o 19º Batalhão da Polícia Militar no Distrito Federal, dentro do Complexo Penitenciário da Papuda.
O prédio é conhecido como “Papudinha”. O advogado José Luis Oliveira Lima, porém, deixou a defesa de Vorcaro após a negativa de delação.
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Diante da resistência da PF em fechar uma delação premiada com ele, Daniel Vorcaro aceitou subir de R$ 40 bilhões para R$ 60 bilhões o valor a ser devolvido caso seja fechada uma colaboração premiada com a Procuradoria-Geral da República (PGR) (veja vídeo acima).
Imagem de Daniel Vorcaro na prisão.
Reprodução
O ex-banqueiro é investigado por suspeitas de fraudes financeiras bilionárias. Uma eventual colaboração poderia trazer novos elementos ao andamento das investigações.
Sala de Estado-Maior
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A Sala de Estado-Maior consta no inciso V do artigo 7º da Lei 8.906, que trata do direito dos advogados. O uso da sala diferenciada é destinado para advogados, promotores e juízes.
O local, de acordo com a lei, deve oferecer instalações e comodidades condignas, ou seja, adequadas.
“O objetivo da Sala de Estado-Maior é não misturar essas figuras do magistrado com a massa carcerária. Seu uso, no entanto, pode ser estendido para outras autoridades”, explica o advogado Amaury Andrade.
Em um exemplo do seu uso em exceções, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o ex-presidente Michel Temer (MDB), quando detidos, também ficaram em salas de Estado-Maior da PF – em Curitiba (PR) e São Paulo, respectivamente.
O advogado criminalista explica que o uso da sala fica a critério da interpretação do juiz, mas que, em grande parte, a utilização acaba se estendendo àqueles que têm direito à prisão especial.
A prisão especial está prevista no artigo 295 da Lei 3.689 do Código Penal e prevê condições especiais para autoridades civis e militares. Têm direito à prisão especial:
ministros de Estado;
governadores e seus secretários, prefeitos, vereadores e chefes de polícia;
membros do Poder Legislativo;
cidadãos inscritos no “Livro de Mérito”;
oficiais das Forças Armadas e os militares de estados e do Distrito Federal;
magistrados;
ministros de confissão religiosa;
ministros do Tribunal de Contas;
cidadãos que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado; e
delegados de polícia e até guardas-civis dos estados, ativos e inativos.
“A prisão especial, prevista neste Código ou em outras leis, consiste exclusivamente no recolhimento em local distinto da prisão comum”, diz o artigo.
“Os demais direitos e deveres do preso especial serão os mesmos do preso comum”, completa outro parágrafo.
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