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Home » Decisão do Senado para dificultar aborto legal em crianças vai na 'contramão' de políticas de proteção, diz ministra
Política

Decisão do Senado para dificultar aborto legal em crianças vai na 'contramão' de políticas de proteção, diz ministra

RedaçãoBy Redaçãojunho 2, 2026Nenhum comentário5 Mins Read
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Decisão do Senado para dificultar aborto legal em crianças vai na 'contramão' de políticas de proteção, diz ministra
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Ministra do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Janine Mello
Clarice Castro / Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania
A Ministra dos Direitos Humanos Janine Mello afirmou em nota que decisão do Senado para dificultar aborto legal em crianças vai na “contramão” de políticas de proteção. Nesta terça-feira (2), o plenário do Senado aprovou um projeto de decreto legislativo (PDL) que suspende os efeitos de uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), de dezembro de 2024, que regulamenta o direito de menores ao aborto legal.
“Entendo que a decisão do Parlamento caminha na contramão de um esforço conjunto e intersetorial do Governo do Brasil, dos conselhos participativos e da sociedade civil na promoção de políticas públicas que protejam nossas crianças e adolescentes”, diz a nota da ministra.
Antes, ainda nesta terça, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado já tinha aprovado o projeto. Como já foi aprovada pela Câmara dos Deputados em novembro de 2025, a proposta passa a ter validade após a promulgação pelo Congresso Nacional.
Na nota divulgada pela ministra, ela afirma que os direitos assegurados no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e em toda a legislação brasileira seguem vigentes.
A resolução, que entrou em vigor em janeiro de 2025, destaca que a gestação em crianças e adolescentes é um processo que “representa risco à saúde física, psicológica e mental que pode resultar em impactos sociais no seu pleno desenvolvimento, aumento de adoecimento, incapacidade e mortes”.
“A resolução tinha por objetivo de qualificar, organizar e padronizar os fluxos de atendimento a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual”, disse Janine Mello.
A votação do requerimento de urgência e do mérito do projeto levaram exatos 1 minuto e 42 segundos. A votação simbólica – modalidade em que não fica registrado quais senadores votaram a favor ou contra.
“A interrupção legal da gestação para crianças e adolescentes constitui parte das ações de prevenção a morbidade e mortalidade”, diz o texto.
🔎 Como o projeto suspende os efeitos de uma norma do Poder Executivo, o projeto não precisa passar por sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Agora no g1
A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em novembro do ano passado e, por se tratar de um projeto de decreto legislativo, caso seja aprovado pelo plenário, a medida já entra em vigor sem passar pela sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Pela lei brasileira, qualquer relação sexual com menores de 14 anos já configura estupro.
O relatório a favor da proposta foi elaborado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), presidente da Comissão.
“Ao admitir hipóteses em que decisões relacionadas à interrupção da gestação possam ocorrer sem a participação ou ciência dos pais e responsáveis, a Resolução não apenas reorganiza fluxos administrativos, mas relativiza prerrogativas legalmente asseguradas pelo ordenamento jurídico”, afirmou a senadora.
Plenário do Senado Federal
Jonas Pereira/Agência Senado
Resolução
A norma do Conanda diz que toda criança e adolescente tem direito a ter acesso a informações sobre seu próprio corpo que permitam a identificação e denúncia de situações de violência sexual.
A resolução garante à criança e ao adolescente vítima de estupro o direito de acesso à informação sobre o aborto “assegurando-lhe a autonomia” para escolher interromper a gravidez de maneira “segura e protegida”.
“A ausência dos pais ou responsáveis legais não impede o pleno exercício do direito à informação de crianças e adolescentes, sendo obrigatório que todas as informações e esclarecimentos sobre a interrupção da gestação sejam fornecidas de forma clara e acessível”, destaca a norma.
O texto afirma que a criança ou adolescente tem o direito de ser acompanhado em todos os procedimentos necessários do aborto por um integrante do órgão do Sistema de Garantia de Direitos das Criança e do Adolescente.
A resolução diz que os estados devem trabalhar para descentralizar os serviços de aborto legal, especialmente em regiões de difícil acesso.
“É dever do Estado, da família e da sociedade respeitar a autonomia de crianças e adolescentes em relação ao exercício de seus direitos, abstendo-se de qualquer ato que constranja, ameace ou provoque medo, vergonha ou culpa em decorrência da decisão de interromper a gestação”.
A resolução assenta que os profissionais responsáveis pelo atendimento das crianças e adolescentes devem consultar os menores a respeito de notificação dos pais.
Se a presença dos responsáveis puder causar “danos físicos, mentais ou sociais à criança ou adolescente, e se ela tiver capacidade de tomada de decisão”, o profissional deve garantir a realização do procedimento mesmo sem consentimento dos pais.
Revogação da medida
A norma do Conanda regula procedimentos previstos em lei e estabelece diretrizes nacionais para qualificar a atuação da rede de proteção, organizar fluxos de atendimento e assegurar a efetivação de direitos já reconhecidos pelo ordenamento jurídico brasileiro.
A revogação da medida pode dificultar o aborto legal para adolescentes em casos previstos em lei, feto anencéfalo, risco de vida para a gestante e gravidez decorrente de violência sexual.

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