O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de decisão da Primeira Turma, determinou que o estado de São Paulo elabore um protocolo de atuação para suas forças policiais em manifestações públicas, além de um relatório diagnóstico sobre problemas estruturais na Polícia Militar paulista. O acórdão, divulgado em 26 de maio e datado do dia 16 do mesmo mês, estabelece um prazo de 60 dias corridos para a apresentação de ambos os documentos, visando a adequação do uso estatal da força e do policiamento ostensivo.
Origem da Ação e Alegações da Defensoria Pública
A decisão do STJ atende a um pedido protocolado em 2014 pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, motivado pela atuação considerada violenta da Polícia Militar em protestos ocorridos entre 2011 e 2013. Na ação inicial, a Defensoria apontou casos de detenções indevidas, incluindo em massa, uso excessivo de força e a utilização de munição tática, como bombas de efeito moral e balas de borracha, sem justificativa adequada.
Inicialmente, a segunda instância, no Tribunal de Justiça de São Paulo, havia considerado que não cabia ao Judiciário interferir em políticas de segurança pública. Contudo, o STJ acolheu o recurso da Defensoria, reconhecendo a omissão do estado na regulamentação e no controle de eventuais excessos praticados pela Polícia Militar.
Fundamentação do STJ: Liberdade de Expressão e Proporcionalidade
O relator do caso no STJ, ministro Paulo Sérgio Domingues, enfatizou que, "acima dos interesses individuais das autoridades públicas, prevalece o direito à crítica, dinâmica com a qual qualquer poder constituído deve conviver". Ele destacou que, embora manifestações pacíficas em espaços públicos possam gerar transtornos toleráveis, como retenções no trânsito, tais externalidades configuram um ônus em prol da liberdade de expressão, garantida pela Constituição Federal.
A pretensão da Defensoria Pública, conforme o ministro, não visa impedir a atuação estatal, mas "trazer balizas orientadoras para delimitação de situações em que a força policial poderá e deverá agir, privilegiando o uso proporcional e progressivo da força", bem como a adequação dos protocolos de atuação da Polícia Militar.
Exigências Mínimas para o Novo Protocolo
O protocolo a ser elaborado incluirá uma série de exigências para guiar a conduta policial em eventos públicos:
Diretrizes para a Ação Policial
O documento impede a imposição de limites de tempo e lugar para reuniões e manifestações públicas. Proíbe o uso de armas de fogo e balas de borracha, ressalvadas as hipóteses legais cabíveis, e exige a identificação visível dos policiais em serviço. Prevê a indicação de um negociador civil e a comunicação prévia de qualquer decisão de dispersão aos manifestantes, concedendo tempo hábil para o cumprimento.
Também serão estabelecidas regras claras para a utilização de gás lacrimogênio e bombas de efeito moral. A Tropa de Choque deverá ser empregada apenas após a decisão de dispersão e em situações de gravidade. Além disso, garante-se o direito de qualquer cidadão registrar a atuação dos agentes e exige-se um plano de capacitação e treinamento contínuo para as forças policiais.
Participação Cidadã e Análise Governamental
Para a finalização do protocolo, está prevista a contribuição de organizações civis que atuam com segurança pública, defesa de instituições democráticas e direitos humanos, através de audiências públicas, promovendo um caráter participativo ao documento. O governo do estado de São Paulo, por sua vez, informou ter sido notificado da decisão e que o teor está em análise pela Procuradoria Geral do Estado.


