Para o professor da FGV Direito Rio, Felipe Fonte, o decreto é ilegal e não poderia ter sido editado nesses termos, ao menos em relação à música ao vivo nos quiosques, pois a Lei Complementar, aprovada na Câmara, é uma regra superior. “O decreto e a lei colidem frontalmente. O artigo 4º da lei é expresso ao autorizar a execução de música ao vivo nos horários em que ele estabelece”, explica.



















