Mulheres com 18 anos ou mais em todo o território nacional agora podem adquirir e portar spray de pimenta para fins de defesa pessoal. A medida está prevista na Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (24). A nova norma autoriza a comercialização, aquisição e posse desses dispositivos por mulheres adultas, desde que os produtos sejam aprovados pelos órgãos competentes, com o objetivo de conter temporariamente um agressor em situações de ameaça à integridade física ou sexual.
Definição e Regulamentação do Dispositivo
A legislação define como aerossol de extratos vegetais o dispositivo portátil de menor potencial ofensivo que utiliza spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados. As especificações técnicas, a capacidade dos recipientes, a concentração das substâncias e os padrões de segurança serão detalhados posteriormente em regulamentação do Poder Executivo.
Requisitos para Aquisição e Obrigações dos Vendedores
Um trecho do projeto de lei que autorizava o uso para mulheres entre 16 e 18 anos, mediante autorização legal, foi vetado na sanção. Dessa forma, para comprar o produto, é necessário comprovar ter no mínimo 18 anos, apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência fixa e declarar não possuir condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
Os estabelecimentos autorizados a vender o equipamento deverão manter registros das vendas por cinco anos, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Além disso, serão responsáveis por fornecer orientações básicas sobre o uso correto do dispositivo e registrar as informações da compradora em um banco de dados a ser estabelecido pelo governo federal.
Condições de Uso e Restrições
O spray de pimenta é de uso individual e intransferível, não podendo conter substâncias letais ou de toxicidade permanente. Seu uso é considerado lícito apenas em situações de legítima defesa, para repelir agressão injusta, atual ou iminente, conforme o Código Penal. A lei exige que a utilização seja proporcional à ameaça e interrompida assim que o risco for neutralizado.
Recipientes com capacidade superior a 50 mililitros são restritos e destinados exclusivamente às Forças Armadas, órgãos de segurança pública, guardas municipais e instituições de proteção de autoridades e instalações governamentais.
Programa Nacional de Capacitação
A legislação institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. As diretrizes incluem a orientação sobre os limites legais da legítima defesa, a divulgação de informações sobre violência doméstica e canais de denúncia, e a promoção de campanhas educativas sobre o uso responsável do spray. A implementação do programa ocorrerá de forma gradual, conforme regulamentação governamental posterior.



