A deputada estadual Ana Caroline Campagnolo (PL-SC) foi condenada pela Justiça do Rio de Janeiro a pagar 100 000 reais por danos morais em processo movido por Chico Buarque, Gilberto Gil, Djavan e herdeiros do dramaturgo Augusto Boal e do compositor Mário Lago. A ação diz respeito ao uso indevido de músicas dos artistas em uma aula divulgada no YouTube e no Instagram para promover o curso pago “Clube Antifeminista”. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
A condenação também prevê o pagamento de 72 428 reais referentes ao faturamento de 884 vendas do curso na plataforma Cursology e um adicional de 80,27 dólares, valor arrecadado com a monetização de um vídeo no YouTube. A juíza responsável compreendeu que as músicas foram usadas com finalidade comercial e político-ideológica diferente da informada para a obtenção das autorizações.
Assinada na última sexta-feira, 23 de outubro, a sentença também responsabiliza a Livraria Campagnolo pelo uso das obras no curso “antifeminista”. Os autores da ação afirmam que as canções foram utilizadas em uma “aula magna” com finalidade distinta da que havia sido informada previamente. A magistrada considerou que a autorização não permitia o emprego das músicas para outra finalidade, especialmente comercial ou promocional.
Entre as faixas mencionadas na ação, estão Mulheres de Atenas, Ai, Que Saudades da Amélia, Super-homem – A Canção e Flor de Lis. Os artistas afirmaram que houve violação de direitos autorais morais e patrimoniais, além de descumprimento do princípio da boa-fé e do dever de informação durante a obtenção das autorizações.
A juíza justificou a decisão afirmando que o uso das obras em um contexto político-ideológico diferente daquele associado aos autores, somado à divulgação de que o evento teria o consentimento dos artistas, atingiu a integridade das criações e a honra dos compositores e de seus sucessores.
Chico Buarque, Gilberto Gil, Djavan e os herdeiros de Mário Lago e Augusto Boal pediram a confirmação da decisão que determinou a remoção do conteúdo das plataformas, indenização por danos morais de 50 000 reais para cada um dos nove autores e reparação por danos materiais. O processo envolveu também Google e Facebook, que são as empresas responsáveis pelas plataformas em que os conteúdos foram veiculados. A Justiça, no entanto, negou os pedidos de indenização contra as empresas.
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Fonte: Abril


