
Imposto de renda: prazo começa dia 23 de março de 2026.
Joédson Alves/Agência Brasil
Os contribuintes que utilizam o modelo completo da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) podem direcionar às ações sociais de sua cidade parte do imposto que, originalmente, iria para o Fisco. Em Campinas (SP), 2,9 mil declarantes doaram R$ 3,2 milhões por meio dessa destinação em 2025.
Os dados são da Receita Federal e apontam crescimento de 23,6% em relação ao ano anterior. Nas declarações entregues em 2024, 1,7 mil moradores da metrópole somaram a destinação de R$ 2,6 milhões aos fundos municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) e da Pessoa Idosa (FMPIC).
💝 Entenda: a destinação pode ser feita na própria declaração do Imposto de Renda ou ao longo do ano, com a doação informada no momento de declarar. Não se trata de um valor extra, mas da escolha de onde uma parte do imposto já devido será aplicada. Assim, em vez de ir integralmente para a União, o recurso é destinado a projetos sociais.
Nesta reportagem, o g1 explica o que é a destinação do imposto de renda, por que ela não gera custo adicional para o contribuinte e como é aplicada. Confira:
O que é imposto devido
Como destinar o imposto devido
Por que a destinação não gera custo adicional ao contribuinte
Para onde vão os valores destinados
A destinação do IR em números
Na declaração deste ano, o Fundo da Criança e do Adolescente foi o que mais recebeu recursos. Veja os números:
👶 Fundo da Criança e do Adolescente: R$ 2.120.292,47 (1.361 destinações)
👴 Fundo da Pessoa Idosa: R$ 1.104.266,09 (838 destinações)
O aumento ocorreu tanto no valor destinado quanto no número de contribuintes, o que pode significar que, além de mais pessoas aderirem, o percentual escolhido também teve alta.
Em 2024, os fundos haviam recebido R$ 1,63 milhão para crianças e adolescentes (1.072 doações) e R$ 971 mil para a pessoa idosa (708 doações).
O que é o imposto devido
Sobre a renda de cada cidadão incide um valor chamado imposto devido. Quem recebe salários, aluguéis e outros tipos de renda já paga parte desse tributo mês a mês por meio do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Ao fazer a declaração anual do IR, pode acontecer de o total recolhido não ser suficiente para cobrir o imposto devido. Nesse caso, o contribuinte precisa pagar a diferença. Por outro lado, se o valor pago ao longo do ano for maior que o devido, ele recebe a restituição.
Como destinar o imposto devido a ações sociais
Normalmente, todo imposto devido é destinado à União, mas os contribuintes que declaram o IRPF no modelo completo podem direcionar até 6% desse imposto para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente ou da Pessoa Idosa.
Essa destinação pode ser feita de duas formas, durante o ano-calendário ou diretamente na declaração. Entenda como fazer:
📅 Doação no ano-calendário
Procure o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou o Conselho dos Direitos da Pessoa Idosa da sua cidade. Se preferir, entre em contato com um conselho estadual ou nacional.
Faça a doação ao fundo administrado pelo conselho escolhido.
Guarde o comprovante da destinação fornecido pelo Conselho até o ano seguinte.
Ao preencher a Declaração do Imposto de Renda no ano seguinte, informe o valor na ficha “Doações Efetuadas” para deduzir o montante do IRPF.
⚠️ Atenção: nesse caso, o próprio contribuinte calcula o Imposto Devido e destina até 6% aos fundos escolhidos.
📄 Destinação na declaração
Após informar os dados, rendimentos e doações do ano anterior, acesse a opção “Doações Diretamente na Declaração”.
Escolha a aba “Criança e Adolescente” ou “Pessoa Idosa” e clique em “novo”.
Selecione o fundo (municipal, estadual ou nacional). O limite total é de 6% do Imposto Devido, sendo até 3% para cada tipo de fundo quando feito na declaração. O próprio programa calcula os valores.
Após escolher, confirme a operação. Ao enviar a declaração, será necessário emitir e pagar um DARF para cada fundo. Esses valores serão compensados posteriormente, sem custo adicional ao contribuinte.
Destinar não custa nada
Os valores destinados são abatidos do total do imposto devido sem custo adicional ao contribuinte:
se houver imposto a pagar, o valor destinado reduz o saldo devedor;
se houver restituição, o valor destinado é somado a ela.
A destinação só está disponível para quem utiliza o modelo completo da declaração e também pode ser feita por pessoas jurídicas, mas com limite de 1% a ser destinado.
Para onde vão esses valores?
Cada fundo possui um Conselho Gestor, formado por representantes da sociedade civil e do poder público. Esses conselhos definem como os recursos serão repassados às entidades que atendem crianças, adolescentes e pessoas idosas em situação de vulnerabilidade. Além disso, todo o processo, do repasse à aplicação dos recursos, é fiscalizado por órgãos de controle.
Os valores destinados já fazem parte do imposto devido pelo cidadão. Ao destiná-los, o contribuinte garante que esses recursos permaneçam em sua cidade, apoiando projetos sociais locais. É um processo simples, seguro, sem custo adicional e que contribui diretamente para melhorar a vida de muitas pessoas.
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