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Home » Dino manda suspender penduricalhos não previstos em lei – 05/02/2026 – Política
Política

Dino manda suspender penduricalhos não previstos em lei – 05/02/2026 – Política

RedaçãoBy Redaçãofevereiro 6, 2026Nenhum comentário5 Mins Read
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Dino manda suspender penduricalhos não previstos em lei – 05/02/2026 – Política
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O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu, nesta quinta-feira (5), os chamados penduricalhos nos três Poderes da República. O magistrado também fixou prazo de 60 dias para que todos os órgãos da administração revisem verbas pagas e suspendam aquelas sem base legal.

De acordo com a decisão, apenas parcelas indenizatórias expressamente previstas em lei podem ficar fora do teto, sob o argumento de que isso se daria conforme entendimento já consolidado pelo STF.

A decisão será submetida ao plenário do STF. À noite, o presidente da corte, Luiz Edson Fachin, agendou a análise dos termos da decisão para sessão de 25 de fevereiro.

Dino também cobrou do Congresso a edição de lei que regulamente quais verbas indenizatórias poderiam superar o teto. De acordo com ele, o Legislativo aprovou uma PEC (proposta de emenda à Constituição) alterando o texto constitucional sobre o tema em 2024, mas, passado já um ano, a regulamentação a respeito não foi editada.

A decisão também será encaminhada, para as medidas cabíveis, ao presidente Lula (PT) e aos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), e da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB). Assim, de acordo com Dino, será “mais eficaz e rápido o fim do Império dos Penduricalhos”.

No início da semana, a Câmara dos Deputados aprovou projetos de lei que promovem reajustes para servidores do Executivo, criam cargos e estabelecem um novo instituto em Patos (PB), reduto eleitoral do presidente da Casa com impacto que pode chegar a R$ 5,3 bilhões neste ano.

Entre as mudanças do pacote para servidores do Legislativo, está a adoção de uma nova gratificação de até 100% e a criação de um penduricalho de licença compensatória que permite que o salário dos funcionários das Casas ultrapasse o teto constitucional. Caso o texto seja sancionado pelo presidente Lula, o penduricalho se torna legal e fica fora do alcance da decisão do ministro Flávio Dino.

Em nota, a ONG Transparência Brasil elogiou a decisão de Dino, que classificou como ” corajosa e necessária”. A entidade diz endossar a necessidade de uma legislação nacional regulamentando e limitando as verbas indenizatórias. Defende, porém, que ela “não pode reproduzir os vícios do PL dos Supersalários”, argumentando que o texto apresentado em 2021 consolida uma série de exceções ao teto constitucional.

O relator afirma que a variedade de indenizações praticadas no país gera supersalários sem precedentes no país ou “nos países mais ricos do planeta”. Ele destaca ainda que esses valores não são computados para incidência de Imposto de Renda.

Entre as verbas consideradas penduricalhos por Dino estão os chamados auxílio-peru e auxílio-panetone, distribuído a servidores tradicionalmente no fim do ano. Segundo ele, mesmo os apelidos dados aos pagamentos afrontam o decoro das funções públicas. O ministro também cita o pagamento de gratificações por acúmulo de processos, férias e funções, o auxílio-locomoção, o auxílio-combustível e o auxílio-educação.

Segundo Dino, as verbas dessa natureza que não estiverem expressamente previstas em leis aprovadas pelo Congresso, por Assembleias Legislativas ou por Câmaras Municipais devem ser suspensas. Por fim, ele também determinou que os conselhos nacionais da magistratura e do Ministério Público, CNJ e CNMP, respectivamente, editem normas a essas carreiras.

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Dino citou, ainda, manual do Ministério da Fazenda segundo o qual as despesas indenizatórias têm caráter eventual e transitório.

“O teto remuneratório não afasta o direito do servidor de receber parcelas indenizatórias destinadas a recompor os gastos por ele efetivados em razão do próprio serviço. Esses valores, entretanto, devem manter correspondência com o ônus financeiro suportado pelo servidor no desempenho de sua atividade funcional, sob pena de converterem-se em indevidos acréscimos de natureza remuneratória dissimulados de indenização.”

Segundo o ministro, há “uma extraordinária profusão de supostas verbas de caráter indenizatório, ultrapassando em muito o que os dicionários e a doutrina especializada estabelecem sobre o que é uma indenização”.

O relator deu a decisão em um recurso apresentado em uma reclamação por uma associação de procuradores municipais de São Paulo. No caso, eles alegavam que os honorários a advogados públicos fossem considerados verbas remuneratórias. Dino afirmou, porém, que o tema tem como pano de fundo os precedentes sobre o teto salarial em todos os entes da federação. Por isso, argumenta que teria sido necessário redefinir os efeitos da ação.

As verbas indenizatórias não são sujeitas ao teto e, em tese, devem ser pagas para compensar despesas eventuais dos servidores. É o caso, por exemplo, das diárias concedidas em viagens a serviço, devidas em caso de deslocamentos pontuais dos funcionários públicos e previstas em lei. No caso do Executivo, também se encaixam entre aquelas previstas pela legislação verbas para apoio de transporte e auxílio-moradia.

No entanto, há órgãos que usam desse artifício para criar uma série de penduricalhos e encaixá-los como verbas indenizatórias, que também ficam isentas de Imposto de Renda.

Uma delas é a licença compensatória, que permite ao servidor ter direito a dias de folga por excesso de trabalho ou acúmulo de função. Se a licença não for usufruída, ele poderá receber, como indenização, um valor equivalente em dinheiro. Hoje, esse adicional é permitido em órgãos públicos em todo o país.


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