O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), proibiu a aplicação ou a edição de novas leis que permitam o pagamento de salários ou de verbas indenizatórias acima do teto constitucional —os chamados penduricalhos, suspensos por ele em 5 de fevereiro.
Dino disse ter feito uma “reflexão complementar” à liminar inicial e que é preciso “evitar inovações fáticas ou jurídicas”, pois isso poderia “embaraçar” deliberações que cabem exclusivamente ao STF, “detentor da prerrogativa de fixar a última palavra em interpretação da Constituição”.
Na nova decisão, ele afirmou ainda que “é proibido o reconhecimento de qualquer nova parcela relativa a suposto direito pretérito, que não as já pagas na data da publicação da liminar”.
O magistrado lembrou que segue correndo o prazo de 60 dias para que os órgãos da administração pública, de todos os níveis da federação, publiquem as verbas remuneratórias e indenizatórias que despendem, com a indicação específica das leis que as fundamentam.
Dino também mencionou a emenda constitucional de 2024, que prevê que apenas verbas indenizatórias previstas em lei de caráter nacional estejam fora do teto. Segundo o ministro, mais de um ano depois da promulgação da emenda, a regulamentação ainda não foi feita pelo Congresso.
“Caberá exclusivamente ao STF examinar a fixação de regime transitório, caso o Congresso Nacional não cumpra o seu dever de legislar e mantenha a omissão institucional. Renova-se o já formulado apelo ao legislador”, escreveu na decisão desta quinta-feira (19).
O ministro ponderou que o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), já se pronunciou sinalizando disposição para editar a lei.
“Com a mesma coerência de quem defende a reforma administrativa, nós estamos aqui para dizer que a decisão do ministro Dino foi feliz; que nós vamos fazer essa discussão e esse debate, porque é isso que a sociedade nos cobra”, disse o parlamentar, em trecho transcrito por Dino.
O ministro disse que, no âmbito corporativo, associações representativas da magistratura e de integrantes do Ministério Público também manifestaram apoio à observância do teto constitucional e à transparência na política remuneratória do serviço público.
O STF analisou pelo menos 12.925 processos sobre o teto do funcionalismo público desde o ano 2000. Segundo Dino, “não é razoável” que a corte continue arbitrando “caso a caso” indefinidamente.
A liminar e a nova decisão serão julgadas no plenário do STF na próxima quarta-feira (25), quando os ministros vão decidir se referendam ou não as medidas determinadas pelo relator. A tendência é pela confirmação.
Quanto aos recursos apresentados contra a decisão, como o impetrado pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), o relator afirmou ser necessário aguardar o julgamento do referendo, “quando serão estabelecidos os contornos da tutela liminar antes deferida e agora complementada”.
Como mostrou a Folha, servidores públicos que recebem os maiores supersalários no Brasil ganharam até R$ 3,1 milhões em um ano —média de R$ 263 mil por mês.
O maior contracheque foi pago pelo MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) a uma promotora, que recebeu essa cifra de agosto de 2024 a julho de 2025.
Com salários de entrada elevados, carreiras de magistratura e do Ministério Público atingem rapidamente o teto constitucional e, por isso, buscam estratégias para continuar a elevar as remunerações. No processo, concentram os maiores supersalários, de acordo com Fernanda de Melo, especialista da República.org, uma organização da sociedade civil voltada à gestão de pessoas no serviço público.
Órgãos do Judiciário também usam a autonomia administrativa e orçamentária que permite criar e ampliar benefícios, sem que haja previsão expressa em lei.



















