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Home » Dino, Trump e a Lei – 23/08/2025 – Celso Rocha de Barros
Política

Dino, Trump e a Lei – 23/08/2025 – Celso Rocha de Barros

RedaçãoBy Redaçãoagosto 23, 2025Nenhum comentário3 Mins Read
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Dino, Trump e a Lei – 23/08/2025 – Celso Rocha de Barros
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Flávio Dino decidiu que a lei americana deve ser aplicada em território americano e a lei brasileira deve ser aplicada em território brasileiro. Donald Trump discorda das duas coisas.

Como notou Thiago Amparo nesta Folha, a lei americana não é automaticamente aplicável no Brasil pelo mesmo motivo que a lei chinesa não é. O Brasil é um país soberano.

O leitor pode responder: bom, mas Brasil e Estados Unidos fazem parte da mesma cultura política, são países ocidentais, adotam as normas da democracia liberal.

Esse argumento sempre foi frágil, mas deixou de fazer qualquer sentido no segundo mandato presidencial de Donald Trump. Pelo que se viu no primeiro semestre de 2025, e até segunda ordem, os Estados Unidos não fazem mais parte do Ocidente democrático tal como o entendíamos. Tomara que voltem logo, de preferência tendo aprendido alguma coisa.

E tomara que o choque Trump nos ajude a entender que o que merece ser defendido não é a cor da pele dos que criaram o iluminismo ou a democracia, mas sim os valores que subjazem a essas visões de mundo.

De qualquer forma, a tentativa de impor as sanções Magnitsky a Alexandre de Moraes também é ultrajante por outros motivos, além da soberania nacional.

Afinal, por que os Estados Unidos teriam o direito de aplicar suas leis em outros países se não as aplicam mais em solo americano?

Na última quarta-feira, o próprio criador da Lei Magnitsky, o deputado americano Jim McGovern, enviou uma carta aos secretários de Estado e do Tesouro de Trump dizendo que a aplicação das sanções a Moraes é obviamente ilegal.

Segundo McGovern, é “vergonhoso que o governo Trump tenha imposto sanções GloMag [‘Global Magnitsky’] de maneira contrária ao seu propósito, minando os esforços do judiciário brasileiro para defender as instituições democráticas e manter o Estado de Direito”.

A lei americana também proíbe claramente as tarifas impostas por Trump ao Brasil.

Para impor uma tarifa, Trump precisa provar que há uma emergência econômica ou de defesa nacional que as justifique. Os Estados Unidos são superavitários em seu comércio com o Brasil. E só estamos ameaçando a segurança nacional americana se prender o Jair for o equivalente daquela aberturazinha na Estrela da Morte que faz o negócio todo explodir quando o Luke Skywalker atira lá dentro.

Imagine como seria se adotássemos, no Brasil, a mesma elasticidade jurídica de Trump. Poderíamos, por exemplo, enquadrar Eduardo Bolsonaro, Paulo Figueiredo e seus cúmplices em crimes previstos no Código Penal Militar, como traição (artigo nº 355), favor ao inimigo (artigo nº 356) ou tentativa contra a soberania do Brasil (artigo nº 357). A pena máxima, em todos esses casos, seria a morte.

Seria errado. O Código Penal Militar não foi feito para isso, e banalizar sua aplicação o desmoralizaria, como Trump está desmoralizando a Lei Magnitsky.

Além disso, manter Eduardo e Figueiredo nos Estados Unidos já é uma forma de vingança brasileira pelas tarifas. Reclamaram do George Santos? Pois nós temos vagabundos muito piores para mandar.

Resta torcer para que os americanos sigam o conselho de Flávio Dino e voltem a fazer valer a lei americana onde ela é, de fato, legítima: nos Estados Unidos.


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