O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou uma resolução que estabelece novas regras para o crédito consignado destinado a trabalhadores, visando coibir abusos na cobrança de juros e tarifas. A medida, que já está em vigor, cria uma metodologia de monitoramento para o Custo Efetivo Total (CET), que não poderá exceder a taxa de juros mensal contratada em mais de um ponto percentual. Esta iniciativa representa um passo crucial na proteção financeira dos empregados, especialmente aqueles com carteira assinada (CLT).
Entenda as Mudanças no Custo Efetivo Total (CET)
A principal inovação é um limite indireto para o custo total do empréstimo. Por exemplo, se a taxa de juros for de 1,5% ao mês, o CET máximo permitido será de 2,5% ao mês. Diferentemente do crédito consignado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que possui um teto de juros fixo, as operações reguladas pelo MTE adotarão um sistema de acompanhamento contínuo. Essa abordagem foi desenvolvida em resposta a um pleito de instituições bancárias, que preferiam o monitoramento em vez de uma limitação direta de taxas.
Restrição de Cobranças Indevidas
O crédito consignado, com suas parcelas descontadas diretamente do salário, oferece baixo risco aos bancos, permitindo o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia para trabalhadores CLT. Contudo, o governo identificou práticas abusivas, onde juros anunciados como baixos eram compensados por tarifas adicionais, elevando o custo final. Com a nova norma, apenas quatro tipos de encargos são permitidos: juros remuneratórios, multa e juros por atraso (mora), tributos obrigatórios e seguro prestamista (mediante autorização expressa do cliente). Cobranças como as de abertura de crédito ou de cadastro são agora consideradas irregulares, garantindo maior transparência e justiça nas transações.
Monitoramento Contínuo e Fiscalização
A resolução não estabelece um teto fixo para os juros, mas cria um sistema de monitoramento contínuo. O governo acompanhará as taxas praticadas no mercado, calculando uma média acrescida de um desvio padrão, e classificará como abusivos os valores que excederem esse parâmetro. Os dados serão coletados trimestralmente dos contratos registrados nos sistemas da Dataprev. Instituições financeiras que persistirem em cobrar taxas consideradas excessivas estarão sujeitas a sanções, incluindo a suspensão da oferta de crédito consignado para trabalhadores, reforçando o compromisso com a fiscalização e a proteção ao consumidor.
Impacto no Crédito do Trabalhador e Cenário de Endividamento
As novas regras impactarão significativamente o 'Crédito do Trabalhador', modalidade lançada em 2025 que já movimentou R$ 131 bilhões em empréstimos para mais de 9 milhões de CLT. Apesar do volume, as taxas de juros no consignado CLT ainda variam amplamente, com o custo total médio de 4,48% mensais, superando a taxa média de juros de 3,66%. Este cenário se insere em um contexto nacional de endividamento crescente, onde dados de abril de 2026 indicam que 49,7% da renda das famílias está comprometida com dívidas. Especialistas apontam que, apesar do baixo risco, as taxas praticadas no consignado muitas vezes não refletem essa segurança, e o uso frequente do crédito pode agravar a inadimplência.
Recomendação ao Consumidor
Diante das variações de custo e do cenário de endividamento, é fundamental que o trabalhador compare diferentes ofertas antes de contratar qualquer empréstimo. Em alguns casos, o crédito pessoal oferecido pelo próprio banco pode apresentar condições mais vantajosas, dependendo do histórico de relacionamento. A nova regulamentação busca aprimorar a transparência e evitar cobranças ocultas, facilitando a compreensão do custo real do crédito e empoderando o consumidor a fazer escolhas financeiras mais conscientes e seguras.



















