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Home » Eleições 2026: AGU Orienta Agentes Públicos sobre Condutas Vedadas e Combate à Desinformação
Política

Eleições 2026: AGU Orienta Agentes Públicos sobre Condutas Vedadas e Combate à Desinformação

nardel.azu@gmail.comBy nardel.azu@gmail.comabril 19, 2026Nenhum comentário2 Mins Read
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Eleições 2026: AGU Orienta Agentes Públicos sobre Condutas Vedadas e Combate à Desinformação
© Antonio Augusto/Ascom/TSE
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A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou a 11ª edição de sua cartilha destinada a orientar agentes e gestores públicos sobre as práticas permitidas e, em especial, as proibidas durante o período eleitoral de 2026. O documento visa assegurar a lisura do processo democrático e prevenir infrações, fortalecendo a confiança da sociedade nas instituições.

Restrições Essenciais e Abuso de Poder

A cartilha estabelece que agentes públicos não podem divulgar ou contribuir para a disseminação de informações falsas, sob risco de serem punidos por abuso de poder político e econômico. É estritamente vedado o uso de bens ou serviços públicos para favorecer qualquer candidatura. Para aqueles que ocupam cargos eletivos, a restrição se estende à proibição de transformar eventos oficiais em atos de campanha, sendo sua participação em atividades político-partidárias permitida somente fora do horário de trabalho.

Promoção Pessoal e Desinformação Online

Há uma proibição explícita ao uso da visibilidade, prestígio institucional ou prerrogativas de cargo público para autopromoção com finalidade político-eleitoral, ou para induzir eleitores a confundirem realizações administrativas do Estado como mérito pessoal. A publicação alerta ainda para o uso indevido das redes sociais, vedando permanentemente a disseminação, o endosso ou o compartilhamento de informações sabidamente falsas, descontextualizadas ou não verificadas – as chamadas fake news –, bem como de conteúdos que promovam discurso de ódio, discriminação, incitação à violência ou ataques pessoais.

Compromisso com os Princípios da Administração Pública

As orientações da AGU reforçam a necessidade de, no exercício da função pública, observar rigorosamente os cinco princípios da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Em período eleitoral, a observância desses deveres deve ser redobrada, dada a influência das manifestações públicas das autoridades no debate democrático. Mesmo condutas que não caracterizem infração eleitoral podem configurar infração ética, evidenciando um conflito entre a função pública e a promoção político-partidária.

Conteúdo Abrangente da Cartilha Eleitoral

Intitulada 'Cartilha Eleitoral: Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais nas Eleições 2026', a publicação é um instrumento de orientação prática para tomadas de decisões seguras no cotidiano administrativo. O documento detalha conceitos como abuso de poder e improbidade administrativa, além de regras sobre propaganda eleitoral, uso de bens públicos e gestão de recursos. Inclui, ainda, um calendário orientativo das principais datas eleitorais, e capítulos dedicados ao combate à desinformação, ao uso ético das redes sociais e às regras da propaganda eleitoral na internet, que será permitida a partir de 16 de agosto.

Relacionado

Abuso de poder Agentes públicos Desinformação eleitoral Proibições
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