A corrida eleitoral para 2026 entra em uma etapa decisiva. Nos próximos meses, partidos e federações darão início aos procedimentos formais para definir seus representantes, culminando na oficialização das candidaturas junto à Justiça Eleitoral. Compreender esses estágios é essencial para acompanhar o pleito e a formação das chapas.
Convenções Partidárias e a Escolha dos Nomes
Entre os dias 20 de julho e 5 de agosto, partidos e federações realizarão suas convenções. Estes encontros são fundamentais para oficializar os candidatos aos cargos eletivos e chancelar as alianças e coligações. Nesse período, serão definidos os nomes que concorrerão aos cargos de presidente da República, governador, senador, além de deputados federais, estaduais e distritais, marcando o primeiro passo formal para a disputa.
O Registro das Candidaturas na Justiça Eleitoral
Após a escolha nas convenções, os candidatos devem solicitar o registro oficial de suas candidaturas junto à Justiça Eleitoral. Este processo é obrigatório e precisa ser concluído até o dia 15 de agosto para que o nome possa ser validado legalmente para o pleito.
A Justiça Eleitoral, por sua vez, analisará minuciosamente toda a documentação apresentada para verificar o cumprimento dos requisitos exigidos pela legislação. Somente após esta checagem rigorosa e a aprovação, o nome do candidato estará apto a figurar na urna eletrônica.
A responsabilidade pela análise dos registros varia conforme o cargo em disputa: o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cuida dos pedidos para a Presidência da República, enquanto os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) processam as solicitações para os demais cargos estaduais e federais.
Regras e Limitações Essenciais para Candidatos
Número de Candidatos por Partido
A legislação eleitoral estabelece limites específicos para o número de candidatos que cada partido, federação ou coligação pode lançar. Para os cargos de presidente, governador ou prefeito, por exemplo, é permitida apenas uma candidatura por chapa, sempre acompanhada de um vice.
Já nas eleições para deputado e vereador, o número de candidatos pode alcançar o total de vagas em disputa para o cargo, acrescido de uma vaga extra, oferecendo maior flexibilidade para a formação das chapas proporcionais.
A Importância da Cota de Gênero
Um ponto crucial é a chamada cota de gênero. A legislação determina que partidos e federações devem apresentar um mínimo de 30% e um máximo de 70% de candidaturas de cada gênero. O não cumprimento dessa proporção é uma infração grave que pode resultar na recusa do registro de toda a chapa, impactando seriamente a participação eleitoral do grupo político.



