
Passageira de 72 anos cai em ônibus após freada brusca no DF
Uma empresa de ônibus foi condenada pela Justiça do Distrito Federal a indenizar uma passageira de 72 anos que sofreu fraturas na coluna após uma freada brusca dentro do coletivo, em Taguatinga.
O acidente aconteceu em outubro do ano passado e foi registrado pelas câmeras de segurança do ônibus (veja o vídeo acima). A parada repentina acontece quando um carro à frente reduz a velocidade para um pedestre na faixa.
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A aposentada Valdite Versiani tinha acabado de passar pela catraca quando o motorista freou de forma repentina. Ela caiu e bateu a coluna em uma estrutura metálica do veículo.
A decisão é da 3ª Vara Cível de Taguatinga, do Tribunal de Justiça do DF. A empresa foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais, além de ressarcir R$ 204,89 por gastos com colete ortopédico e medicamentos.
Em nota (veja íntegra abaixo), a Auto Viação Marechal defendeu que o episódio decorreu de uma “manobra emergencial” para evitar um acidente com outro veículo e negou conduta deliberada ou imprudente por parte do motorista.
A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.
Lesões
Valdite sofreu fraturas na coluna após uma freada brusca dentro de ônibus.
TV Globo/Reprodução
Com o impacto, Valdite sofreu fraturas em vértebras torácicas, lesão em costela e pneumotórax bilateral. Os ferimentos foram comprovados por boletim de ocorrência, laudo do Instituto Médico Legal (IML) e relatórios médicos.
À TV Globo, a aposentada contou que ainda enfrenta dificuldades nas atividades do dia a dia.
“Minha vida está difícil porque eu não consigo fazer as coisas em casa, como por exemplo varrer, pegar um balde de água, pegar uma criança no colo. Tudo dói”, disse Valdite.
No processo, a Auto Viação Marechal alegou que a passageira caminhava sem se segurar e que a frenagem foi necessária diante das condições do trânsito. A própria empresa apresentou as imagens do circuito interno do ônibus.
No entanto, ao analisar o vídeo, a magistrada concluiu que a própria gravação mostra a conduta imprudente. A juíza entendeu que o motorista não manteve distância segura do carro à frente, que havia parado para um pedestre na faixa.
O que diz a Marechal
“A Marechal informa que o caso está sendo tratado no âmbito judicial e que respeita a decisão proferida, avaliando as medidas cabíveis.
A empresa esclarece que o episódio decorreu de uma manobra emergencial realizada pelo motorista para evitar colisão com veículo de terceiros, que parou repentinamente à frente, não havendo conduta deliberada ou imprudente por parte do profissional.
A Marechal reforça que mantém rigorosos padrões de segurança e treinamento, permanecendo comprometida com a integridade dos passageiros e à disposição das autoridades.”
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