O estoque de precatórios devidos pelo poder público alcançou 330 bilhões de reais em 2025, o maior patamar já registrado no país. O volume foi apurado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Mapa Anual de Precatórios e permaneceu elevado mesmo após o pagamento de 113 bilhões de reais dessas dívidas ao longo do ano passado. O cenário evidencia o tamanho dos compromissos acumulados pelos governos e ajuda a explicar a procura de credores por alternativas para antecipar o recebimento dos valores.
A espera pelo pagamento, porém, exige atenção de quem considera vender o direito de receber um precatório. A negociação pode envolver deságio — diferença entre o valor do crédito e a quantia efetivamente oferecida pelo comprador —, além de riscos relacionados à documentação e à idoneidade das empresas envolvidas.
Esse cuidado ganha relevância diante das mudanças em discussão no setor. Em outubro, o CNJ e o Banco Central concluíram uma nota técnica com recomendações para tornar as operações de cessão de precatórios mais seguras e transparentes. Entre as propostas estão a formalização das transferências por escritura pública, o registro eletrônico das operações por instituições autorizadas pelo Banco Central e a implantação de uma Central Nacional de Cessões de Créditos de Precatórios.
As iniciativas podem modificar a forma como esses negócios são realizados. Para Vinícius Oliveira, sócio-fundador da MV Prec, fundo de investimento especializado na aquisição e antecipação de precatórios, a formalização adequada e a análise dos documentos são etapas fundamentais para reduzir riscos. A empresa afirma ter participado de quase 2 mil negociações, que movimentaram aproximadamente 500 milhões de reais em diferentes regiões do Brasil.
“Quem espera há anos pelo pagamento de um precatório pode acabar tomando decisões precipitadas diante de uma oferta de liquidez imediata. Por isso, um comprador sério precisa apresentar uma proposta clara, com o valor oferecido, o percentual de deságio, os custos envolvidos e as condições para a conclusão da operação. A escritura pública também representa uma camada adicional de formalização, pois documenta a cessão do crédito e permite maior controle sobre a transferência. Ainda assim, é fundamental que o credor confira os documentos e busque orientação jurídica antes de assinar qualquer contrato”, diz Oliveira.
Outro ponto de atenção é a ocorrência de fraudes envolvendo credores. Em março de 2026, a Polícia Civil de Santa Catarina e o Núcleo de Inteligência e Segurança do Tribunal de Justiça do estado (TJSC) deflagraram a Operação Falso Precatório para investigar um grupo suspeito de aplicar golpes relacionados a valores judiciais. De acordo com o tribunal, os investigados recorriam a informações de processos verdadeiros e se passavam por advogados para convencer vítimas de que poderiam liberar os recursos mediante transferências bancárias. Um dos principais suspeitos teria movimentado mais de 5 milhões de reais em um curto intervalo.
O CNJ também identificou irregularidades em títulos que somavam cerca de 4,7 bilhões de reais e cancelou os precatórios correspondentes. O caso envolvia empresas que haviam negociado esses créditos com o Banco Master.
Além dos riscos de fraude, as regras de pagamento podem influenciar o tempo de espera dos credores. A Emenda Constitucional 136/2025 estabeleceu limites para os desembolsos anuais de estados e municípios, com percentuais que vão de 1% a 5% da receita corrente líquida. A alíquota aplicável depende da proporção entre o estoque de precatórios em atraso e a receita de cada ente público. Com a restrição ao montante destinado anualmente à quitação dessas obrigações, credores de governos com passivos mais elevados podem enfrentar prazos ainda maiores para receber.
Na avaliação de Oliveira, da MV Prec, antes de vender um precatório, o titular do crédito deve investigar a trajetória da empresa interessada na compra, verificar seus dados cadastrais e confirmar com quem está negociando. A proposta e o contrato também precisam discriminar o valor original do precatório, o preço oferecido pela cessão, os descontos e demais despesas, além das etapas necessárias para concluir a transferência.
O percentual de deságio não é uniforme: pode mudar de acordo com a natureza do precatório, o órgão público responsável pelo pagamento, o andamento do processo e a previsão de quitação. Por isso, comparar as condições oferecidas e buscar aconselhamento jurídico antes de fechar o negócio são medidas importantes para evitar prejuízos.
Fonte: Abril


