A Fundação Cultural Palmares (FCP) publicou nesta terça-feira (17) no Diário Oficial da União (DOU) a portaria que institui o Cadastro Geral das Comunidades Quilombolas. A medida representa um passo fundamental na política de reconhecimento e valorização dessas populações tradicionais no Brasil, alinhando-se às discussões sobre política e direitos sociais no cenário nacional.
O que é o Cadastro e Como Funciona
O Cadastro Geral, que será único e integrará o patrimônio da FCP, estabelece os procedimentos para a expedição da Certidão de Autodefinição. Este documento é essencial para que as comunidades possam acessar direitos e políticas públicas específicas. As informações detalhadas sobre cada comunidade serão registradas em um banco de dados exclusivo, conforme a Portaria NCP nº 85/2026, com a finalidade de informação, controle administrativo e embasamento para estudos.
Prazos e Validade da Certidão
A FCP terá um prazo de 180 dias para analisar e concluir os processos de expedição da certidão, com a possibilidade de prorrogação única por igual período. A Certidão de Autodefinição, que será enviada às comunidades sem nenhum custo, terá validade por tempo indeterminado, conferindo segurança jurídica às populações.
Definição e Reconhecimento Quilombola
Segundo a portaria, comunidades quilombolas são compreendidas como grupos étnico-raciais que se autoidentificam como tal, com uma trajetória histórica própria e relações territoriais específicas. Sua ancestralidade negra está intrinsecamente ligada a formas de resistência à opressão sofrida ao longo da história. O reconhecimento oficial dessas comunidades como Remanescentes de Quilombo será formalizado por meio de portaria publicada no DOU pela Fundação Palmares. É importante ressaltar que essas comunidades também são conhecidas por diversas denominações, como Terras de Preto, Comunidades Negras e Mocambos, refletindo a riqueza cultural e histórica de cada grupo.
Implicações Legais
A portaria publicada nesta terça-feira revoga a Portaria n.º 98, de 26 de novembro de 2007, e entra em vigor na data de sua publicação, marcando uma atualização importante na legislação pertinente às comunidades quilombolas.


